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Ministério Público do Trabalho amplia debate sobre direito do trabalho e movimento sindical em seminário

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Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, representantes sindicais de diversas categorias de trabalhadores e especialistas em justiça do trabalho ampliaram nessa terça-feira, dia 30 de maio, em Brasília/DF, o debate sobre o o papel do movimento sindical, do MPT e do Direito do Trabalho diante da “reforma” trabalhista que tramita no Congresso Nacional no Seminário “Direito do Trabalho e Movimento Sindical: Passado, Presente e Futuro”.

Em análise apresentada no painel “O movimento sindical, tripartismo e a construção do Direito do Trabalho no Brasil”, na correlação entre o surgimento das manifestações, há cerca de cem anos, e a atualidade é exatamente a similaridade do modelo reivindicatório dos trabalhadores por conquistas básicas: aumento de salário; redução da jornada de trabalho e direito à livre organização dos trabalhadores. Nesse contexto, o tempo de trabalho é o cerne da luta do trabalhador, como a moeda mais valiosa de trabalho, o que implicam nos diversos tipos de trabalho apresentadas, a exemplo do trabalho intermitente, a possibilidade da jornada 12 x 36h, do acordado sobre o legislado, entre outros itens que caminham para condições inferiores às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já no painel “Perspectivas e desafios para o movimento sindical, do MPT e da Justiça do Trabalho ante a Reforma do Direito do Trabalho”, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Reforma Trabalhista permite o auge do poder empregatício e, consequentemente, a manipulação do empregado acerca do direito do trabalhado. “É preciso avaliar as inconsistências constitucionais contidas na proposta para que ela seja aprovada de forma democrática. A involução à justiça do trabalho parece já estar se instalando, pois diante da possibilidade de aprovação do PLC 38/17, muitos municípios cancelaram os concursos previstos já com a expectativa de contratação dos profissionais em novo formato. Quando se soma todo esse processo é possível afirmar que estamos diante da privatização da justiça do trabalho”, ressaltou.

Para Luiz Philippe Vieira de Mello Filho a mudança estrutural prevista pela Reforma Trabalhista também ocasionará um dilema na defesa do trabalhador. “Atualmente a justiça do trabalho é embasada em várias leis vigentes. Como proceder diante de tamanha desconstrução do direito do trabalhador? Será inviável analisar essa subsistência dos trabalhadores, sem definição de vínculo empregatício e jornada de trabalho. A Reforma Trabalhista requer maior tempo de análise, frente à tamanha regressão cultural, jurídica e civilizatória”, destacou.

O procurador-geral do Trabalho (MPT), Ronaldo Curado Fleury, destacou que o país caminha para a predominância da precarização e pejotização do trabalho. “Existe um alto índice de descumprimento da legislação trabalhista no Brasil, devida à falha na fiscalização e na aplicação de atos punitivos efetivos. Somado a essa realidade nacional, entre as crueldades instituídas na Reforma Trabalhista, o que preocupa é a ausência de limite do trabalho pejotizado, ou seja, esse modelo pode ser aplicado a qualquer profissão, independente do grau de formação”, lamentou.

No caso do trabalho intermitente, Ronaldo Curado Fleury também enfatizou que o PLC 38/17 trata o trabalhador como uma máquina, validando sua utilização como se houvesse botão para ligar ou desligar o serviço prestado. “Estamos presenciando um verdadeiro processo de desumanização do trabalhador. Não podemos nos acovardar enquanto Ministério Público do Trabalho e permitir tamanha crueldade com o trabalhador. Como diria o cantor e compositor brasileiro ‘Enquanto houver espaço, corpo e tempo e algum modo de dizer não…”, completou.

 

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