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Ministério do Trabalho e Previdência Social apresenta relatório final dos debates sobre a Previdência Social

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O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) entregou, nesta terça-feira (10), o relatório final dos debates sobre a Previdência Social, produzido no âmbito do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. “Este é um relatório de alta qualidade e consistência e as informações contidas criam uma referência qualificada para um diagnóstico correto da agenda previdenciária no país”, afirmou o ministro Miguel Rossetto, ao apresentar o relatório, que contém um retrato da atual situação da previdência social, além de projeções e dados demográficos, entre outras informações. Temas debatidos
O secretário especial da Previdência Social substituto, Marcelo Siqueira, explicou que o MTPS procurou incluir todas as observações e propostas dos participantes “para que o documento expressasse, realmente, o resultado do trabalho de um colegiado”. Os temas tratados foram: Demografia e Idade média das aposentadorias; Previdência Rural; Regimes Próprios de Previdência; Pensões por morte, e Diferença de regras entre homens e mulheres; Financiamento e Convergência dos Sistemas.

Trabalhadores
Clemente Ganz Lucio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entidade que representou os trabalhadores nas reuniões técnicas, elogiou o Grupo de Trabalho “pela qualidade do trabalho e relevância do material elaborado” e agradeceu em nome das centrais sindicais. Ele informou que o Dieese já está aprofundando o debate internamente tendo como base os dados do documento. Entidades patronais
O representante da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Neri, também elogiou os estudos e Mario Sergio Telles, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) parabenizou o governo pela criação do Fórum de Debates: “Essa iniciativa foi muito importante. Temos agora um material de alta qualidade, que servirá para as próximas discussões sobre o tema”. Principais constatações
De posse do relatório, a assessoria do Diap apresenta as principais conclusões do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. 1) A população idosa vai saltar de 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais (projeção do IBGE para 2013) para cerca de 73,5 milhões em 2060; 2) Em termos de proporção da população, no mesmo período, a participação dos idosos na população total vai saltar do patamar de 10% para cerca de 33,7% em 2060, conforme a projeção demográfica do IBGE divulgada em 2013. Ou seja, hoje, uma em cada dez pessoas é idosa. Em 2060, uma em cada três será idosa; 3) O Brasil atravessa a fase final do bônus demográfico, com previsão de encerramento por volta de 2024, devido à redução da taxa de fecundidade e ao aumento da expectativa de vida; 4) O resultado previdenciário será duplamente pressionado: haverá mais beneficiários da previdência e um menor contingente de contribuintes; 5) As projeções populacionais mostram que, em 2060, teremos menos pessoas em idade ativa que hoje. Ao mesmo tempo, o número de idosos irá crescer 262,7% nesse mesmo período; 6) A taxa de fecundidade caiu 57,7% entre 1980 e 2015, passando de 4,1 para 1,7 filhos nascidos vivos por mulher, implicando menor crescimento da população no futuro; 7) O bônus demográfico tem seu fim projetado para 2024. Assim, a população em idade ativa sustentará uma proporção cada vez maior de inativos; 8) A idade média na aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social é de 58,0 anos e, na aposentadoria por tempo de contribuição, é 54,7 anos, 3,3 anos menor do que a média; e 9) O RPPS possui idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, elevando a idade média de aposentadoria. Em 2015, a idade média de aposentadoria dos servidores públicos da União foi de 60,7 anos. Previdência Rural
a) Constituição Federal prevê que o trabalhador rural possa se aposentar por idade cinco anos antes do trabalhador urbano. Isso faz com que a idade média de aposentadoria do trabalhador rural seja menor do que a do urbano; b) A previdência teve um resultado negativo de R$ 85,8 bilhões em 2015. A previdência urbana obteve um superávit de R$ 5,1 bilhões e a rural um déficit de R$ 91 bilhões; c) A contribuição rural corresponde a 2% da arrecadação previdenciária. A contribuição urbana representa 98% do total; d) A previdência rural concentra 32,8% do total de beneficiários, mas a despesa com a previdência rural corresponde a 22,5% do total das despesas previdenciárias. Isso porque o valor do benefício rural está diretamente relacionado com o salário mínimo; e) Idade média na concessão em 2015 do rural e urbano mostra uma diferença, em média, de 4,7 anos na aposentadoria por idade; f) Mais de 90% dos benefícios emitidos rurais estão concentrados em aposentadorias por idade (67,2%) e pensões por morte (25,1%). Já na clientela Urbana, esses dois grupos de espécies representam 46,0% do total de benefícios emitidos urbanos; g) A diferença de rendimento do trabalho entre rural agrícola e urbano, apesar de continuar elevada, tem diminuído ao longo do tempo, o que tem contribuído para melhorar a vida do trabalhador rural; h) A judicialização tem sido mais forte na concessão de aposentadoria rural, chegando a 30,2% em 2015. Esses dados mostram a necessidade de aperfeiçoar a legislação previdenciária, no que se refere ao reconhecimento do direito na concessão de aposentadoria rural; i) 82,2% da população ocupada rural de 16 a 59 anos conta com proteção previdenciária. Entre os desprotegidos, 6,8% são potenciais contribuintes da Previdência Social, com rendimento mensal igual ou superior ao salário mínimo; j) Entre os desprotegidos rurais de 16 a 59 anos, que são potenciais contribuintes da Previdência Social, 45,4% são trabalhadores por conta própria e 37,7% são empregados sem carteira; Em 2014 havia 6,2 milhões de aposentados no mercado de trabalho, sendo 2,1 milhões em áreas rurais. Regime Próprio
I) Os RPPS asseguram a proteção previdenciária aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e são disciplinados pelo art. 40 da Constituição Federal, pela Lei nº 9.717/1998 e por alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; II) Além da União, dos Estados e do Distrito Federal, existem RPPS em 2.052 Municípios, incluídas todas as Capitais; não possuem RPPS outros 3.517 Municípios, cujos servidores vinculam-se ao RGPS (porém, cerca de 70% da população brasileira vive em Municípios que instituíram RPPS, devido a sua prevalência naqueles de maior porte); III) A instituição ou extinção de um RPPS se dá por meio de lei local e atualmente não existe fundamento normativo para a exigência de requisitos prévios destinados à análise de sua viabilidade; IV) Na União e nos Estados/DF a relação entre os ativos e os aposentados e pensionistas está próxima de 1 (um), indicando a dificuldade para o equilíbrio entre as receitas de contribuições e as despesas com o pagamento de benefícios de seus RPPS. Nos Municípios a situação é mais confortável, mas tende a se agravar no tempo; e V) Os RPPS possuem idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, o que contribui para elevar a idade média de aposentadoria. Em 2015, a idade média de aposentadoria integral dos servidores públicos civis da União foi de 60,6 anos, enquanto no RGPS essa idade é de 54,7 anos para as aposentadorias por tempo de contribuição e de 58,0 anos na média de todas as aposentadorias (idade, tempo de contribuição e invalidez). Fonte: Agência DIAP

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