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Ministério do Trabalho e Emprego prorroga Portaria nº 3.665 sobre funcionamento do comércio aos feriados

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  • 1 de março de 2024

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no último dia 27/2, que a Portaria que trata sobre trabalho do comércio aos feriados será prorrogada por 90 dias.

Diante disso, a Portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024 está suspensa.

A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria nº 3.665.

Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.

Redação CNPL  com informações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE