Outras notícias
Fazendeiros na faixa de fronteira têm até outubro para regularizar registros, sob risco de perder as terras para a União.
Foto: Wenderson Araujo
No Mato Grosso do Sul, mais de 35,9 mil propriedades rurais localizadas na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai enfrentam a possibilidade de desapropriação caso não regularizem seus registros imobiliários até o dia 22 de outubro de 2025.
Essa medida, que abrange 45 municípios e uma área total de 13,7 milhões de hectares, visa assegurar a conformidade legal das terras situadas em regiões fronteiriças.
A obrigatoriedade da ratificação dos registros imobiliários nessas áreas decorre da Lei nº 13.178/2015, que trata das concessões de terras públicas em faixas de fronteira.
Historicamente, essas regiões são consideradas estratégicas para a segurança nacional, o que levou à implementação de legislações específicas para a gestão e regularização fundiária.
Em 15 de julho de 2024, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu o Provimento nº 309, regulamentando os procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários nessas áreas.
Quem deve realizar a ratificação? A exigência de ratificação abrange todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira que: possuam origem em títulos concedidos pelos estados; tenham área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.
Para propriedades que, em 22 de outubro de 2015, já excediam os 2.500 hectares, a ratificação deve ser solicitada diretamente ao Congresso Nacional.
Mesmo imóveis com área inferior a 15 módulos fiscais estão sujeitos à ratificação, embora, nesses casos, não haja um prazo específico estabelecido.
Procedimentos para a regularização pelo fazendeiros na faixa de fronteira
O processo de ratificação deve ser conduzido no cartório de registro de imóveis correspondente ao município onde a propriedade está localizada.
Os proprietários devem apresentar uma série de documentos incluindo: requerimento formal de ratificação, indicando a matrícula atual do imóvel; histórico dominial completo, com certidões e matrículas anteriores e atualizadas; planta e laudo técnico, elaborados por profissional habilitado, comprovando a localização exata do imóvel na faixa de fronteira; escritura pública declarando a inexistência de disputas ou reivindicações administrativas ou judiciais; certidões negativas da Justiça Estadual; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado; georreferenciamento, obrigatório para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais.
Além disso, os proprietários devem fornecer uma declaração reconhecendo que o imóvel cumpre sua função social, conforme previsto na Constituição Federal.
É importante notar que a ausência de regularização pode resultar na nulidade dos títulos de propriedade e na incorporação das terras ao patrimônio da União.
Consequências da não regularização
A não realização da ratificação dentro do prazo estabelecido pode levar à nulidade dos títulos de propriedade, resultando na incorporação das terras ao patrimônio da União.
Isso significa que os proprietários podem perder legalmente suas terras, enfrentando processos de desapropriação.
Além disso, a falta de regularização impede o acesso a financiamentos, programas governamentais e pode gerar insegurança jurídica, afetando investimentos e o desenvolvimento econômico da região.
Apoio e orientações aos proprietários
Diante da complexidade do processo, entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) têm oferecido suporte e orientação aos produtores rurais.
A Famasul, em parceria com órgãos judiciais e cartorários, elaborou cartilhas e materiais informativos detalhando os passos necessários para a regularização.
Esses recursos estão disponíveis nos sites oficiais das instituições envolvidas e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.
Municípios abrangidos pela medida
A obrigatoriedade da ratificação abrange 45 municípios do Mato Grosso do Sul, incluindo:
– Ponta Porã
– Corumbá
– Dourados
– Naviraí
– Bela Vista
– Aquidauana
– Porto Murtinho
– Maracaju
– Sidrolândia
– Itaquiraí
– Jardim Mundo Novo
Esses municípios estão localizados ao longo da faixa de fronteira e são diretamente impactados pela legislação vigente.
A regularização dos registros imobiliários na faixa de fronteira do Mato Grosso do Sul, em especial os fazendeiros na faixa de fronteira, é uma medida essencial para garantir a segurança jurídica dos proprietários rurais e a soberania nacional.
Com o prazo final se aproximando, é imperativo que os proprietários busquem imediatamente a regularização
Redação CNPL com informações da CompreRural
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL