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“A diretriz acolhida pelo PL 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais”, critica o ofício.
“O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil”, enfatiza. As duras críticas dos ministros do TST ao projeto colocam duas interrogações nesse debate. A quem interessa uma lei com um conteúdo desses e por quê? Com a palavra a bancada empresarial no Congresso! Por dentro da terceirização Estudo recente do Dieese e da CUT mostra que o terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas semanais a mais e ganha 27% menos do assalariado contratado diretamente pela empresa. Ou seja, a terceirização, que integra a ofensiva neoliberal do capitalismo, propicia um aumento dramático da taxa de exploração da classe trabalhadora. Este documento do TST, junto com o da Anamatra (juízes do Trabalho), revela que esse discurso da competitividade é uma cortina de fumaça para aprofundar a exploração com a perspectiva de aumentar o lucro com exploração excessiva da mão de obra precarizada e barata! Agora, depois da divulgação destes documentos esclarecedores e insuspeitos, quem quiser que se iluda com este debate que está posto e merece dos trabalhadores e suas organizações sindicais – sindicatos, federações, confederações e centrais – oposição frontal! Leia a íntegra do ofício do TST
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