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Finalmente um luz no fim do túnel em uma questão de extrema importância para o universo sindical.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de as entidades sindicais aprovarem em suas assembleias das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho, a contribuição assistencial, com direito a oposição à mesma.
Conheça a seguir a íntegra do parecer sobre o tema, elaborado pelo Assessor Jurídico da Confederação Nacional das Profissões Liberais -CNPL e advogado sindical há mais de 50 anos, dr. Hélio Stefani Gherardi.
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