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Em decisão expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no dia 24 de agosto, a Justiça do Trabalho reiterou, mais uma vez, por meio de recurso de revista a legítima representatividade da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, como única e exclusiva entidade sindical dos profissionais liberais em todo território nacional.
A decisão expedida se refere à alegação de que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados – CNTU, ora recorrente, teria recuperado o seu registro sindical em março deste ano, por decisão administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. No entanto, é importante ressaltar que decisão administrativa não pode se sobrepor à decisão judicial já expedida.
Frente a esse cenário, afastam-se as alegações e permanecem os dispositivos legais, que nega, novamente, restabelecer o código sindical ilegal de uma segunda entidade representativa dos profissionais liberais no Brasil.
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