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Justiça Federal gaúcha suspende divulgação de campanha favorável à Reforma Previdenciária em todas as mídias do Brasil

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) comunica que a 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, nessa quarta-feira, dia 15 de março, a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha do governo Temer (PMDB) favoráveis à Reforma da Previdência veiculadas nas mídias do Brasil. A decisão, em tutela de urgência, foi proferida pela juíza federal Marciane Bonzanini. De acordo com nota divulgada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a magistrada também fixou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A determinação estabelece claramente a suspenção das propagandas favoráveis à Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação–televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos).

A ação civil pública foi ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. De acordo com os autores, a propaganda amplamente veiculada não conteria caráter educativo, informativo ou de orientação social, limitando-se a difundir a ideia de que a Previdência Social brasileira é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular ao projeto de reforma encaminhado ao Congresso em dezembro de 2016. O conteúdo propagado violaria o artigo. 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

A juíza federal Marciane Bonzanini entendeu que há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade. “A proposta de reforma da previdência não se inclui em categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações constitucionais ou legislativas já vigentes. Por outro lado, a campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”, avaliou. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Portal O Globo)

Clique aqui e confira na íntegra a decisão proferida pela juíza Marciane Bonzanini

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