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Justiça do Trabalho não tem competência para analisar contrato de franquia

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  • 26 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal exemplo é o julgamento de repercussão geral que validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Relação de trabalho nos contratos de franquia da Prudential vem sendo levada ao Judiciário com frequência

Assim, o juiz Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a validade de um contrato empresarial de franquia e determinou o envio dos autos do processo à Justiça comum estadual.

Na ação trabalhista, o proprietário de uma corretora franqueada pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com a seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.

Ele solicitava a anulação do contrato de prestação de serviços firmado com a ré, a anotação da carteira de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário, horas extras etc.

Segundo o juiz Marcelo Ferreira, as decisões recentes do STF não se referem apenas a terceirização e pejotização, mas a “todas as formas novas de relação de trabalho que envolvem o trabalho humano”. Para ele, o Supremo vem sinalizando que “nem todo trabalho humano será enquadrado na CLT”.

“A lógica das últimas decisões sobre a matéria envolvendo terceirização demonstra a prevalência de novas formas de trabalho em detrimento à conhecida relação de emprego”, assinalou ele.

O julgador admitiu que tem um entendimento distinto.

Na sua visão, a Justiça do Trabalho deveria analisar o caso, pois tem competência para julgar relações de trabalho, e não somente relações de emprego — como previsto na Emenda Constitucional 45/2004. Mesmo assim, ele seguiu as diretrizes do STF, “por imperativo de disciplina judiciária”.

Nos últimos meses, o Supremo e a Justiça do Trabalho têm divergido com frequência na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT.

Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

Para o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, a decisão de Ferreira mostra que a Justiça do Trabalho está comprometida com os precedentes judiciais.

“Isso contribui com a promoção de uma política judiciária eficiente.”

Já a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C Burlamaqui Consultores, que representou a Prudential, ressalta que os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª e 9ª Regiões têm decisões semelhantes.

 “A competência é delimitada pela natureza jurídica dessa relação, por força do contrato válido de franquia empresarial, regulado por lei específica e consequentemente de indiscutível natureza civil”.

Redação CNPL sobre artigo de José Higídio