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José Alberto Rossi, presidente da FENAMEV, defende greve após encerramento de negociações

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O mundo do trabalho na defesa do Direito de Greve
No último dia 18 de fevereiro de 2015, as principais forças representativas dos trabalhadores em todo o mundo, capitaneadas pela CSI – Confederação Sindical Internacional, e pela CSA – Confederação Sindical das Américas, iniciaram um movimento global em Defesa do Direito de Greve, necessário e urgente, uma vez que empregadores e patrões, em caráter transnacional, vêm sistematicamente buscando reprimir e suprimir esse direito das classes trabalhadores, inclusive com ações contrárias dentro da própria OIT – Organização Internacional do Trabalho.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, e toda a sua extensa base, que representa mais de 15 milhões de trabalhadores, em 51 categorias de profissionais liberais, aderiram incondicionalmente ao esforço dos companheiros de todo o mundo para que o Direito de Greve seja conquistado, mantido e ampliado e funcione sempre como símbolo de poder de uma classe trabalhadora ativa e altiva, inflexível na luta permanente por seus direitos. Para reforçar esse compromisso de luta, a CNPL vem publicando ao longo deste mês de fevereiro, entrevistas com personalidades do universo trabalhista brasileiro que responderão a perguntas sobre o tema Direito de Greve (veja abaixo), que nos ajudarão a formar um melhor entendimento sobre esse tema que provoca polêmicas não só entre patrões, trabalhadores e governantes, mas também semeia dúvidas no conjunto da sociedade.  Nosso entrevistado desta edição é o presidente da FENAMEV – Federação Nacional dos Médicos Veterinários, José Alberto Rossi, profissional liberal,  que acredita no poder da greve, esgotadas todas as instâncias de negociação. Confira a seguir: CNPL – Como o senhor se posiciona em relação ao direito de greve aos trabalhadores? José Alberto Rossi – A greve dos trabalhadores é um direito constitucional, artigo 9ºe reconhecido pela Convenção 87 da OIT. Coloco-me inteiramente a favor das greves, em especial das que buscam reajustes salariais, benefícios ao trabalhador e por melhores condições de trabalho, tanto no setor público, como na iniciativa privada. Isto tudo, antecedido por assembleia geral da categoria, que organiza ações e o rol de reinvindicações. As greves devem ser precedidas de negociações, fracassadas, legitimam a categoria para instaurar o Dissidio Coletivo e como instrumento de pressão a greve. CNPL – Entende que deve haver algum tipo de distinção e/ou limite em relação ao acesso a esse direito? JAR – Considero a greve como uma arma poderosa, que só deve ser usada quando os demais argumentos forem esgotados em negociações. E, quando justa em seus princípios, em sua causa, não pode ser alvo de restrições quanto à forma e o momento. Entretanto, como tudo do que tratam as liberdades, algumas normas precisam ser respeitadas para que o instrumento não se volte contra o criador. CNPL – Que caminhos e que medidas devem ser adotados para que o direito de greve no Brasil seja ,efetivamente, regulamentado na Constituição? JAR – A nossa constituição é recente e é natural que esteja a exigir regulamentação em muitos aspectos, não só no trabalhista. Por outro lado, na ausência de legislação, abre-se a oportunidade aos trabalhadores e ao judiciário de, na prática estabelecer normas e mecanismos, que ao final se consagram pelo uso. O que facilitará em muito o trabalho do legislador que, simplesmente regulamentará a norma correntemente usada. A iniciativa de buscar a regulamentação é dos principais interessados, os trabalhadores e por mais tortuoso que seja o caminho, em uma democracia, é através de negociações com o Congresso Nacional que se alcançará o desiderato.   Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL

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