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IRPF 2016: trabalhador, saiba se você é obrigado a declarar o Imposto

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A Receita Federal do Brasil começou a receber no dia 1º de março as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016. O prazo de envio do documento ao fisco é até 29 de abril. Para não se complicar com o leão, os contribuintes precisam ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração. Os novos mecanismos de controle implantados pelo Governo para tributar são cada vez maiores e mais precisos e para não se prejudicar com o fisco, os contribuintes, em geral, e os trabalhadores, em especial, precisam ficar de olhos abertos e ter o maior cuidado possível no preenchimento das informações da Declaração do Imposto de Renda. Isso porque trabalhador-contribuinte que omitir rendimentos na declaração de IRPF está sujeito à multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado. E se a ação for caracterizada fraude, o valor da multa pode ser ainda maior, de 150%. Algumas medidas são importantes para que o contribuinte evite problemas na apresentação da declaração e não caia na malha fina da Receita Federal.

Com o intuito de colaborar, o DIAP destaca a seguir qual o trabalhador é obrigado a declarar o IRPF 2016: – Teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 (salário, por exemplo, aluguel, etc.); – Obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como indenização trabalhista, rendimentos de caderneta de poupança, CDB,etc); – Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); – Comprou ou vendeu ações em Bolsa; – Possui bens e direitos inclusive terra nua que em 31/12/2015 seja superior a R$ 300.000,00; – Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; – Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando da isenção do IR no momento da venda; e – Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015. Isentos
Estão dispensados de realizar a declaração as pessoas físicas que não se enquadrarem na opções anteriores, que conste como dependente de outra pessoa física, ou no caso de posse de bens e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e os bens privativos não ultrapassem a R$ 300.000,00 em 2015. Novidades e dicas
Uma das novidades esse ano é a obrigatoriedade dos dependentes com idade igual ou superior a 14 anos terem CPF, caso contrário não será possível deduzi-los como dependente, assim como, seus gastos com médico, escola etc. Os trabalhadores que estão obrigados a fazer a declaração, é importante manter toda a documentação atualizada como por exemplo, informes de rendimento, recibos médicos, dentistas e psicólogos, pagamento de mensalidade escolar e planos de assistência médica, entre outros. IRPF completo ou simplificado
Deve também o trabalhador atentar para a melhor opção do preenchimento do IRPF: completo ou simplificado. No modelo completo, devem ser informados todos os gastos realizados (saúde, educação, médicos, consultas, etc) para que haja a maior dedução possível. Na opção pelo simplificado é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente dos gastos realizados). O desconto de 20% é limitado a R$ 16.754,24. Deve-se optar pelo modelo simplificado o trabalhador que tenha poucos gastos comprovados, ou que durante o preenchimento da declaração o desconto informado pelo programa seja for superior ao desconto com recibos que podem ser abatidos no imposto de renda. Como entregar o IRPF
Este ano a declaração do IRPF pode ser feita pelo computador por meio do programa da declaração, ou por tablete e celular via o aplicativo APP IRPF. Quem tem certificação digital pode fazer o preenchimento on line, sem necessidade de baixar o programa do portal da Receita Federal na internet. Quem não entregar a declaração do IRPF 2016 até o dia 29/4 vai ter de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Quem tem imposto a pagar
O trabalhador que tiver de pagar IRPF poderá pagar a dívida em até oito parcelas, desde que a parcela tenha valor maior de que R$ 50. É preciso ficar atento porque a opção pelo parcelamento gera correção das parcelas pela taxa Selic. Ou seja, além de ter de pagar, se optar pelo parcelamento, a parcela será maior que a informada após o envio da declaração para a Receita Federal. Mais informações acesse o portal da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

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