Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Governo veta Supersimples para 'pessoa jurídica assalariada'

Outras notícias

...

Programa voltado a crédito para mulheres supera R$ 700 milhões em empréstimos

Desde 2023, Programa Elas já atendeu mais de 35 mil clientes Financeira Omni&Co, criadora do Programa Elas quer atingir R$…

Decisão do Carf sobre terceirização em atividade-fim sofre anulação pelo STF

Decisão no Carf manteve a autuação com o argumento de que a prestação de serviços tinha características de vínculo empregatício…

Tragédias climáticas como no Rio Grande do Sul expõem falhas de proteção no Brasil

Frequência de eventos extremos pressiona preços, modelos de risco e revela lacuna de proteção na região, aponta CEO da Swiss…

Oferta da Azul pode ser a maior no País em quase 2 anos e terá bônus de subscrição grátis

Emissão pode movimentar R$ 4,1 bilhões, dependendo do apetite dos investidores Segundo fontes, há interesse de fundos e gestoras nos…

Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.

Em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013. Para quem contrata essas pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito inferiores aos embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações configuram uma relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.

O texto diz que será excluído do regime simplificado de tributação a empresa que guardar com o contratante do serviço relação de “pessoalidade, subordinação e habitualidade”. A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso. Apesar de considerada irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era expressamente proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição. “Membro de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar o fenômeno da ‘pejotização’ dos empregados”, afirmou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

IRREGULARIDADES A Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como indústria de calçados e de materiais cerâmicos. Em 2012, o fisco identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que resultou na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de contribuição previdenciária. Segundo a Receita, a maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo. “Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter certidão positiva de débito”, informou o órgão. Pelo Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional. Dentre as empresas que podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor Individual), que abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil. Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações irregulares.
Fonte: Folha Online

]]>