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O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) traz publicada a Medida Provisória (MP) 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o decreto que regulamenta trechos da MP além da criação do comitê que definirá as regras para adesão e funcionamento do programa. A MP, propõe o estimulo à permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. Desta forma, admite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados na indústria em até 30% em tempos de crise ou de queda expressiva de produção. Para o empregado, o salário será cortado em até 15%, mas haverá complementação do valor com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria. E, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida, enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
De acordo com o Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, que regulamenta a MP, para aderir ao PPE a empresa deverá comprovar, além de outras condições que serão definidas pelo Comitê (CPPE), registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos; regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo comitê; e existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em relação ao Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE, este será responsável por estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento deste Programa. Caberá ao CPPE definir as condições de elegibilidade para adesão ao PPE; a forma de adesão ao PPE; as condições de permanência e as possibilidades de suspensão e interrupção da adesão Programa. O Comitê será coordenado pelo Ministro do Trabalho e Emprego e composto pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade. Fonte: Contato Assessoria Parlamentar
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