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Apesar do cenário de controvérsia estabelecido pela reforma trabalhista nos últimos seis meses sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical, o governo federal continua prevendo sua arrecadação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Uma cota de 10% a 20% da contribuição sindical vai para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ligado Ministério do Trabalho (MTE). Por isso, essa receita é contabilizada no Orçamento.
A LOA 2018, sancionada em janeiro, estimou arrecadação de R$ 475,5 milhões com a chamada contribuição sindical. As LOAs de 2016 e 2017 previam R$ 416 milhões. Na LDO 2019 proposta pelo governo e que chegou ao Congresso em abril, a projeção de 2018 foi revista para R$ 273 milhões. As estimativas são ainda de arrecadação de R$ 139,3 milhões em 2019, R$ 149,6 em 2020 e R$ 160,3 milhões em 2021.
É no mínimo contraditório tentar compreender que o mesmo governo que contabiliza o recolhimento proporcional da contribuição sindical em suas finanças, paralelamente nega que essa contribuição sindical possua natureza tributária. Além disso, o governo federal ainda propaga um discurso contrário ao que está previsto na Constituição acerca da legalidade das entidades sindicais efetuarem cobrança da contribuição sindical junto à categoria representada.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) segue com a defesa da licitude na deliberação em assembleia geral dos trabalhadores, conforme as normas estatutárias de cada sindicato, em decidir sobre as formalidades quanto ao recolhimento da Contribuição Sindical, decisão que é soberana para todos da categoria, independente da filiação, tendo em vista que as conquistas do movimento sindical são coletivas à categoria.
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