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Governo federal altera regras para greve de servidores públicos

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  • 8 de janeiro de 2024

Manifestação de servidores públicos em 2016 

Mudanças são nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas

O governo federal publicou na primeira semana de 2024, mudanças para greves de servidores públicos federais, entre elas, nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas.

Entre as alterações, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou o período mínimo de notificação para paralisação de 48 para 72 horas.

Além disso, foi extinguido o decreto que condicionava a compensação de horas não trabalhadas à motivação da greve relacionada às relações de trabalho na Administração Pública Federal.

A nova regra, segundo o Ministério, retira o caráter antissindical da medida.

A instrução normativa também introduz mudanças em relação à falta no assentamento funcional durante as greves, estabelecendo a possibilidade de retirada dessa falta mediante Termo de Compensação.

O texto aborda ainda a restituição dos valores referentes aos dias de falta em caso de descumprimento do acordo, e destaca a criação de um novo sistema para o registro de dados sobre greves, mas que ainda não foi estabelecido.

Estas modificações surgem em um contexto de crescente pressão do funcionalismo, após o anúncio de que não haverá reajuste salarial para os servidores em 2024.

A nova norma, que entrou em vigor na terça-feira, 2, modifica a Instrução Normativa n° 54, de 2021, editada durante a gestão de Jair Bolsonaro, atendendo ao pedido de revogação desta instrução normativa pelos servidores.

Redação CNPL com informações de A Tarde