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Novos limites de faixa de renda serão aplicados nos contratos firmados a partir desde o dia 9/8
As faixas de renda de entrada do programa habitacional Minha casa, Minha vida, do governo federal, foram alteradas no dia 9/8, conforme publicação do Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.
A pasta divulgou a atualização dos limites das faixas de renda bruta familiar mensal, válida tanto para moradores da área urbana quanto para os locais rurais.
As novas faixas de renda serão consideradas para contratos feitos no programa habitacional a partir desta sexta-feira (9).
Confira como ficaram as faixas de renda para áreas urbanas e rurais:
Faixa 1 – renda bruta familiar mensal limite passou de até R$ 2.640 para até R$ 2.850;
Faixa 2 – renda bruta familiar mensal passou de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 para R$ 2.850,01 até R$ 4.700;
Faixa 3 – nesta faixa, a renda bruta familiar mensal começava em R$ 4.400,01 e agora começa em R$ 4.700,01 até R$ 8 mil (o valor do teto não foi alterado).
Já nas áreas rurais temos:
Faixa 1 – renda bruta familiar anual limite passou de R$ 31.680 para até R$ 40 mil;
Faixa 2 – renda bruta familiar anual passou de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 para R$ 40.000,01 até R$ 66.600;
Faixa 3 – renda bruta familiar anual mudou de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil para R$ 66.600,01 até R$ 96 mil.
Além da diferença do limite da renda familiar bruta máxima, as faixas têm diferentes regras, com maiores subsídios para as faixas mais baixas.
Na Faixa 1 é possível obter até 95% de subsídio pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Já a Faixa 2 pode conseguir subsídio de até R$ 55 mil, enquanto a Faixa 3 não tem previsão desse tipo de benefício.
Também mudam as taxas de juros do financiamento, com condições melhores para as faixas 1 e 2.
Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda
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