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FNO encaminha ofício para presidente da ANS requerendo representatividade nas mesas de debate da Instituição

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A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) encaminhou ofício ao presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos de Souza Abrahão, para solicitar participação da Federação nas mesas de debate da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), no Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), no Comitê de Qualidade Setorial e nas Câmaras e Grupos Técnicos da ANS. O objetivo da FNO é ampliar a representatividade da categoria odontológica em discussões que possam promover a valorização do Cirurgião-Dentista e da qualidade da saúde bucal brasileira.

A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas ressalta que a constituição brasileira prevê o direito de participação da entidade sindical de classe, como representante da maioria absoluta de trabalhadores da categoria, conforme estabelece o inciso III, artigo 8º “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou direitos e interesses administrativas”. Já o inciso VI esclarece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

 

Consta também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que norteiam as entidades sindicais, é relevante pontuar que o ordenamento jurídico brasileiro concentra no sindicato o que estabelece no artigo 513, são prerrogativas dos sindicatos: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; e) impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Parágrafo único: Os sindicatos de empregados terão a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

Além de reivindicar a participação da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) nas respectivas mesas de debate da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, destaca também que é de extrema importância a participação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e das Federações de Saúde nas profissões liberais.

Fonte: Assessoria de Imprensa FNO