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A Federação Nacional dos Advogados (FeNAdv), entidade filiada à CNPL, publicou nessa semana nota pública sobre o ressurgimento do uso da Lei de Segurança Nacional (LSN).
Assinada pelo presidente da FeNAdv, Oscar Alves de Azevedo, a nota pede que tal lei seja substituída “por uma Lei de Proteção ao Estado Democrático de Direito, como forma de garantir e preservar o bom funcionamento das instituições em benefício da nação brasileira.”
A seguir, confira a íntegra da nota:
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS vem a público para externar sua indignação e perplexidade com acontecimentos que têm tomado proporção no âmbito jurídico, não sem antes se solidarizar com as centenas de milhares de famílias enlutadas pela perda de seus entes queridos, cujas vidas foram prematuramente ceifadas pelos males decorrentes da COVID-19.
A par de todos os desmandos que nos conduziram à catastrófica situação a que estamos agora submetidos, com a pandemia fora de controle, colapso no atendimento dos hospitais, risco da falta de medicamentos essenciais ao socorro das vítimas do vírus, além da incompetência generalizada para a necessária aquisição de vacinas e adoção de outras medidas que poderiam minimizar os perversos efeitos da pandemia, ao invés de agravá-la, ainda se abateu sobre nós, de algum tempo para cá, o ressurgimento do uso da malsinada Lei de Segurança Nacional (LSN) para refrear supostos abusos de linguagem, mesmo quando não exista violência, grave ameaça ou risco às instituições democráticas, de modo a mascarar a intimidação ou – o que é ainda mais grave – a perseguição de críticos do Presidente da República.
Não se trata de confundir insultos com a livre expressão do pensamento garantida constitucionalmente, mas além da maior exposição das pessoas públicas, as circunstâncias e a própria conduta desabrida adotada pelo Presidente autorizam o acirramento das críticas, sem que isto possa ser tipificado como crime e, menos ainda, sequer sugerir o enquadramento pela LSN.
Urge que a LSN, resquício lapidar do que se convencionou nomear de entulho autoritário, seja substituída por uma Lei de proteção ao Estado Democrático de Direito, como forma de garantir e preservar o bom funcionamento das instituições em benefício da nação brasileira.
São Paulo, 22 de março de 2021
Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Advogados
Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e das Prerrogativas
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
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