Outras notícias
A Federação Nacional dos Advogados – FENADV – ajuizou ação coletiva trabalhista contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Supremo Tribunal Federal – STF.
Na inicial, a entidade pede o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados contratados pelo banco que haviam cessado desde a edição da Lei 9.527/1997, que anulou o direito à verba de sucumbência de causídicos contratados por órgãos administrativos, inclusive os da espécie do “Sistema BNDES”.
O trecho da Lei 9.527 que desobrigava o pagamento dos honorários de advogados de empresas como o BNDES foi questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396 e anulado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) se aplica a empresas estatais que atuam sem monopólio.
“A bem da verdade, logo após o advento do trânsito em julgado dos acórdãos proferidos na ADI 3.396, o reclamado, embora numa falsa aparência de curvar-se ao entendimento do STF, admitiu em mensagem endereçada aos advogados do seu quadro ser-lhes devidos, na esteira da comentada decisão soberana do STF, os honorários advocatícios que o banco vem recebendo há anos e que se encontram depositados em seu poder, mas de fato pertencem aos advogados que mantiveram e os que mantém vínculo empregatício com o banco, ou seja, o reclamado já não nega mais o direito material buscado nesta demanda”, diz trecho da inicial.
O presidente da Federação Nacional dos Advogados, Oscar Alves de Azevedo, explica que atualmente estão na ativa 400 advogados do BNDES que teriam direito aos honorários, mas, é preciso que a Justiça determine o pagamento do valor devido para que seja apurado o número real, que incluiria profissionais aposentados e àqueles que deixaram a instituição.
Oscar Azevedo, presidente da FENADV com a então presidente do STF, ministra Rosa Weber / Foto: divulgação
Mudança de procedimento
Ao mesmo tem em que corria a Ação Coletiva, a FENADV solicitou um procedimento. de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, que não logrou êxito por conta das reiteradas negativas do BNDES em solucionar o impasse jurídico.
Face ao cenário apresentado no processo de mediação, a FENADV requereu o arquivamento do mesmo junto ao MPT e optou pelo prosseguimento da Ação Coletiva que ainda tramita na 18ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília.
Assim sendo, no último dia 28/2, a FENADV protocolou manifestação, onde a entidade informou não haver mais interesse no prosseguimento da presente mediação, requerendo o seu arquivamento, em virtude da resistência do BNDES em tratar sobre as questões.
Tendo em vista a natureza do presente procedimento, que se destina a permitir eventual ajuste entre as partes, se entendeu que não há campo propício para o prosseguimento da presente mediação, que deve ser arquivada.
Considerando, porém, que a FEDERAÇÃO postulou, no mesmo peticionamento, “a apuração das práticas ora noticiadas pelos meios e instrumentos próprios, nos termos da Lei”, alegando práticas antissindicais, o Procurador do Trabalho, Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, determinou o encaminhamento desta decisão ao setor de autuação para que seja instaurada notícia de fato, a ser distribuída e avaliada por outro Membro do Ministério Público do Trabalho – MPT, em consonância com o §4º, do art. 7º, da Resolução CSMPT nº 157/2018, com redação dada pela Resolução CSMPT nº 190/2021.
Redação CNPL com informações da FENADV / CONJUR
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL