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Dia 30 de junho é o último prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Para a autenticação e assinatura, é necessário o uso do certificado digital. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, são obrigadas a declarar os rendimentos relativos ao ano de 2013. Além da situação normal, também devem enviar a declaração as empresas: I – extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário; II – excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.
Já as companhias optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não entram na obrigatoriedade. Envio A DIPJ deve ser entregue por meio do programa gerador, disponível no site da Receita Federal. Fonte: Sescap-PR
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