Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Entrega da declaração do IR encerra nesta 4ª Feira

Outras notícias

...

Menor oferta mantém preços dos ovos em valores recordes

Onda de calor pode afetar a produção e a qualidade do produto, alerta o Cepea  Foto: Adobe Stock A baixa…

Precatórios judiciais podem superar CDI em até 431%, mas são bem arriscados

Investimento em precatórios pode oferecer retornos expressivos, mas exige atenção aos prazos e à liquidez, segundo especialistas (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)…

Só em decisões judiciais, Amil contabilizou perdas de R$ 5 milhões através de  fraudes

Em um dos casos, uma clínica médica de São Paulo causou prejuízo de R$ 750 mil A Amil afirma que…

Empresas são investigadas por barrar contribuição sindical

Empresas do interior de São Paulo são suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical e se recusam…

A entrega vai até as 23h59 do dia 30. Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco precisam correr. Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 16,2 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até as 17h da última sexta-feira (25), o que equivale a 60% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano. A entrega vai até as 23h59 do dia 30. Se o contribuinte não entregar a ração até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets esmartphones. Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração. As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental. O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações. Fonte: Agência Brasil

]]>