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Está prevista para hoje (16) a votação no Senado Federal da Medida Provisória nº 936/2020 que permite redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos durante a pandemia causada pelo Coronavírus. A matéria estava originalmente marcada para a última quarta-feira (10), mas foi cancelada por falta de consenso na Casa. A MP 936/2020 foi aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em maio e os deputados aprovaram mudanças que resultaram no projeto de lei de conversão PLV 15/2020.
Um grupo de entidades sindicais – Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids) e outras – chegaram a se reunir, no dia 13 de junho, com os Senadores Paulo Paim e Vanderlan Cardoso. O objetivo, depois traduzido em nota pública, foi exortar o Senado Federal a suprimir do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020 as matérias estranhas ao texto e ao propósito originário da Medida Provisória nº 936/2020 – a instituição de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Entre os pontos de exclusão solicitados pelo grupo, estão os arts. 32 e seguintes, “assim como o expresso reconhecimento da necessidade de intervenção das entidades sindicais para a validade de acordos que impliquem redução dos salários.” A nota pública ainda ressalta diversos pontos em que o PLC contraria a Constituição Federal de 1988.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais, apesar de não ser subscritora da nota, endossa o documento e apoia os pontos expostos por ela.
Confira a íntegra da NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA EXCLUSÃO, DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 15/2020, DAS MATÉRIAS ESTRANHAS AO TEXTO E AO PROPÓSITO ORIGINÁRIOS DA EDIÇÃO DA MP Nº 936/2020 E DA TUTELA SINDICAL COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DOS ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL
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