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Trata-se de Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida em Plenário Virtual (Tema 1250), realizado no dia 25 de abril de 2023. O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão, e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
O Recurso Extraordinário discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Diante a seriedade e repercussão da matéria, as Federações Médicas e Odontológicas, reuniram seus respectivos presidentes, para uma ação de envio de ofícios aos Ministros do Supremo, a fim de solicitar audiência, uma vez que a matéria ali tratada é sensível às categorias dos profissionais Médicos e Cirurgiões Dentistas, por tratar do Piso Salarial estabelecido na Lei Federal 3999/61.
Assinaram o documento os presidentes das Federações:
Gutemberg Fialho
Presidente da Federação Nacional dos Médicos – FENAM
Tadeu Henrique Pimentel Calheiros
Presidente da Federação Médica Brasileira – FMB
José Carrijo Brom
Presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas – FIO
Ailton Coelho de Ataíde Filho
Presidente da Federação Nacional dos Odontologistas – FNO
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