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A contribuição Sindical mantém-se em vigor. A Lei nº 13.467/17 não a extinguiu, simplesmente passou a exigir das entidades sindicais formalidades e adequações ao sistema.  Uma delas, que as entidades sindicais em assembleia geral obtenham autorização prévia e expressa de toda a categoria para sua cobrança e desconto (artigo nº 579 da CLT).

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Contribuição Sindical 

Novo Contrato CNPL/CEF 2024

Para envio

Passo a passo emissão de guias no site da Caixa

Termo de adesão CEF

Portaria Ministério da Economia Nº 5570 DE 08/06/2021

Parecer do jurídico da CNPL sobre a Portaria MJSP nº 501 de 30/04/2019

Parecer do jurídico da CNPL sobre a Portaria MTE nº 3.472 de 08/10/2023.