Outras notícias
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (5), a medida provisória transformada em projeto de lei de conversão e o Diário Oficial da União trouxe publicada, quinta-feira (6), a Lei 12.816/13, que amplia a oferta de bolsas do Pronatec. O programa, criado em 2011 pelo governo federal, tem o objetivo de aumentar o acesso ao ensino técnico e à qualificação profissional.A nova lei permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do programa.
As instituições vão receber recursos do governo em valores proporcionais ao número de vagas. O material escolar, transporte e alimentação dos alunos também estão incluídos na bolsa financiada pelos cofres públicos. O Pronatec tem como um dos focos o segmento de tecnologia da informação, reduzindo o déficit de mão de obra qualificada. Antes da alteração da lei, o programa era formado por redes municipais e estaduais de ensino público somados aos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S – Sesc, Senai, Sesi etc.). A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos. Na Câmara, os deputados excluíram do texto a permissão para o professor lecionar por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, sem contar o tempo de recreio e de almoço. Outra modificação é o aumento de 160 para 200 horas a carga horária mínima dos cursos que podem ser oferecidos nas modalidades de educação profissional e tecnológica. Ficou estabelecido ainda que devem ter prioridade nos cursos profissionalizantes a participação de mulheres que são chefes de famílias e também daquelas que estão inscritas em programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. Segundo dados do Ministério da Educação, o Pronatec tem uma meta de oferecer cursos para 8 milhões de estudantes e trabalhadores até 2014. Até o fim do ano passado, o programa atendia 2,5 milhões de beneficiários. Fonte: Agência Diap
]]>Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL