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falar do seguro-desemprego, concedido a trabalhadores dispensados sem justa causa.
Esse benefício, contudo, suscita questionamentos, especialmente para aqueles com períodos de trabalho mais curtos.
Vamos abordar as regras do seguro-desemprego, incluindo a possibilidade para quem trabalhou apenas 6 meses.
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal, que tem como objetivo principal fornecer uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (ou seja, demitido sem justa causa).
Porém, é importante salientar que nem todo profissional demitido consegue o seguro-desemprego. Isso porque existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário, concedido pelo governo federal, aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O objetivo do benefício é auxiliar o trabalhador nesse período transição, enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego.
Vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador previstos na Constituição Federal.
Quem trabalhou por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?
A resposta para essa pergunta é: depende.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele precisa ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses consecutivos anteriores à data da dispensa. Portanto, se ele tiver trabalhado apenas por 6 meses, não terá direito ao benefício.
No entanto, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego, o trabalhador pode requerer o benefício se tiver trabalhado por, no mínimo, 6 meses consecutivos.
Esse tempo deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Há possibilidade de se receber o seguro-desemprego com menos de 12 meses trabalhados?
Como dito anteriormente, é possível receber o seguro-desemprego mesmo tendo trabalhado menos de 12 meses, mas isso vale apenas para quem está pedindo o benefício pela segunda vez ou mais. Neste caso, o trabalhador pode receber a partir de 6 meses de trabalho consecutivo. Quem tiver trabalhado neste período, terá direito a receber 3 parcelas do benefício.
Se já solicitei o seguro-desemprego uma vez, posso solicitar novamente?
Sim, pode.
Não há quantidade máxima de pedidos para o seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos critérios necessários.
No entanto, vale lembrar que quanto mais vezes o benefício for solicitado, mais tempo de trabalho é exigido para ter direito às parcelas.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas a respeito do direito ao seguro-desemprego.
Lembre-se de que o melhor caminho é sempre procurar se informar e conhecer seus direitos enquanto trabalhador. Se surgir alguma outra questão, não hesite em buscar a orientação adequada.
Seguro-desemprego: solicitação, tempo trabalhado e quantidade de parcelas
A Lei 7.998/1990 determina, em seu artigo 4º, que o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período de 3 a 5 meses, de forma consecutiva ou alternada.
Esse período é estabelecido com base na quantidade de vínculos empregatícios mantidos nos últimos 36 meses antes da solicitação do benefício.
A quantidade de parcelas e o tempo mínimo de trabalho também variam de acordo com o momento em que o trabalhador faz a solicitação: se é a primeira, segunda ou terceira vez em que requer o seguro-desemprego.
Solicitação | Tempo de Serviço | Número de Parcelas |
1ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
1ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
2ª Solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
2ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
2ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
3ª Solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 |
3ª Solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 |
3ª Solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Qual o valor do seguro-desemprego e como calculá-lo?
Para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego, é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, calcula-se a média do salário do trabalhador nos últimos três meses anteriores à sua demissão.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio para Cálculo do Benefício do Seguro-Desemprego
Observações: As faixas de salários foram atualizadas pelo índice do INPC de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%).
Observação 2: Em 2023, o benefício do Seguro-Desemprego não será inferior a R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo vigente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito de receber o benefício:
Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal pode requerer o benefício: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
O empregado doméstico tem o período entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão;
O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
O empregado afastado para qualificação pode pedir durante a suspensão do contrato de trabalho;
Por fim, o trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate para solicitar o benefício.
Condições para Receber o Seguro-Desemprego
Trabalhador Formal
Bolsa de Qualificação Profissional
Empregado Doméstico
Pescador Artesanal
Trabalhador Resgatado
Como solicitar o seguro-desemprego
Há três maneiras de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Gov.br, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Android ou iOS) ou presencialmente.
E os documentos necessários para todos os casos são:
Comprovante de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador ao ser dispensado sem justa causa)
Para realizar a solicitação pelo site:
Para realizar o pedido:
Através do aplicativo:
Presencialmente:
Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Redação CNPL com informações da BMCNEWS
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