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Definida base de cálculo para contribuição sindical de profissionais liberais no Distrito Federal e no Tocantins

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Em audiência conduzida pela procuradora do Trabalho Daniela Landim Paes Leme, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, as entidades sindicais representativas de profissões liberais deliberaram, por unanimidade, pelos termos de conciliação apresentados e definiram as bases de cálculo para a contribuição sindical. Ficou ajustado que os trabalhadores representados pelas entidades sindicais que assinam o documento devem contribuir com um dia de salário por ano. O piso para a contribuição foi definido considerando o valor do salário mínimo. Para o teto, ficou estabelecido o mesmo limite da contribuição previdenciária, R$ 5.645,80. Atualmente, o valor médio da remuneração de um profissional liberal é de R$ 5.100. O trabalhador pode optar pela opção de pagamento que lhe for mais favorável – calculado a partir do seu salário ou do valor definido em assembleia.

Os Sindicatos devem realizar assembleia geral para a definição do valor das contribuições sindicais, devendo respeitar os limites estabelecidos na Mediação.

Assinaram o Termo de Mediação as seguintes entidades: 1) Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL);
2) Sindicato dos Corretores de Imóveis de Brasília (Sindimóveis-DF);
3) Sindicato dos Biomédicos do Distrito Federal (Sindbiomédicos-DF);
4) Sindicato dos Médicos Veterinários do Distrito Federal (Sindvet-DF);
5) Sindicato dos Contabilistas de Brasília (Sindiconta-DF);
6) Sindicato dos Administradores do Distrito Federal (Sinda-DF);
7) Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal;
8) Federação Nacional dos Corretores der Imóveis (Fenaci);
9) Federação Nacional dos Médicos (Fenam);
10) Federação Nacional dos Economistas (Fenecom);
11) Sindicato dos Economistas do Distrito Federal (Sindecon-DF);
12) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);
13) Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (Sindenfermeiro-DF) e
14) Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília (Sindifardf).

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