Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Decreto que permite médico particular de realizar perícia para benefício previdenciário é questionada no STF

Outras notícias

...

Líderes de Meta, IBM e Anthropic alertam que a IA vai sumir com trabalho de programadores

Os líderes de tecnologia estão alertando que, dentro de alguns meses, a IA estará fazendo toda a nova codificação e…

ICMS de 20% entra em vigor dia 20 e deve impactar bolso do consumidor

Setor produtivo afirma que a carga tributária deverá exercer uma pressão ainda maior na elevação dos preços de vários itens…

Brasil se consolida como exportador de petróleo e Petrobras reforça logística

Em 2024, país vendeu no mercado externo mais da metade de sua produção  A plataforma de extração de petróleo P-57,…

Aluguel por temporada: como declarar rendimentos do Airbnb no Imposto de Renda 2025?

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal Airbnb (Foto: Divulgação)…

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5495) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 1º do Decreto 8.691/2016, que permite a médicos particulares realizarem perícias para concessão de benefícios previdenciários. A norma questionada altera artigos e inclui dispositivo no Decreto 3.048/1999. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. De acordo com a entidade, as competências do presidente da República estão exaustivamente disciplinadas na Constituição de 1988. Entre elas destaca-se a prerrogativa de editar decretos, conforme preconiza o artigo 84 (incisos IV e VI) da Carta de 1988. Porém, diz a associação, o texto constitucional não outorga a presidente poderes para, mediante decreto, inovar do ordenamento jurídico pátrio. E, no caso do Decreto 8.691/2016, a alteração e inclusão de dispositivos no Decreto 3.048/1999, no sentido de permitir que médicos particulares atestem a incapacidade laboral dos cidadãos para fins de concessão de benefícios previdenciários pelo estado, criou disposição normativa até então inexistente na legislação brasileira. “Por esse motivo, o artigo 1º do Decreto 8.691/2016 constitui hipótese inconstitucional de decreto autônomo”, defende a associação.

Além disso, salienta a ANMP, os artigos 194 e 201 da Constituição Federal estabelecem a obrigatoriedade da edição de lei (em sentido estrito) para tratar originariamente sobre a organização da previdência e da seguridade social, na qual está inserida a avaliação da incapacidade laboral dos cidadãos. Nesse sentido, o decreto questionado inaugura uma previsão normativa referente à organização das instituições previdenciárias e securitárias, em flagrante violação aos citados dispositivos constitucionais, conclui a entidade. A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender a vigência do artigo 1º do Decreto 8.691/2016, no ponto em que altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, até o julgamento final da ADI. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. Fonte: Agência DIAP

]]>