Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Crédito de até R$ 10 mil para MEIs já está disponível; veja como solicitar

Outras notícias

...

A Tabela Fipe não serve para mais nada: lojistas estão sistematicamente pedindo até 40% a mais do que o valor de mercado

bmw 320 2024 1 Nas últimas semanas, olhando os sites de classificados, para tentar achar um carro da maneira que…

COP-30 à vista, o Brasil sob holofotes

É essencial que a governança fundiária avance, viabilizando a criação de um mercado de carbono regulado que garanta segurança jurídica,…

Menor oferta mantém preços dos ovos em valores recordes

Onda de calor pode afetar a produção e a qualidade do produto, alerta o Cepea  Foto: Adobe Stock A baixa…

Precatórios judiciais podem superar CDI em até 431%, mas são bem arriscados

Investimento em precatórios pode oferecer retornos expressivos, mas exige atenção aos prazos e à liquidez, segundo especialistas (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)…
  • 13 de agosto de 2024

Linha de crédito faz parte do pacote de benefícios da Caixa para os MEIs.

Microempreendedores Individuais (MEIs) clientes da Caixa Econômica Federal já podem solicitar novos produtos bancários de forma totalmente digital ao banco, incluindo crédito facilitado para a categoria.

A oferta para os MEIs é feita pela linha de crédito Giro Caixa Fácil, que oferece até R$ 10 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses e taxa de juros de aproximadamente 4% ao mês.

Para solicitar a modalidade de crédito, o MEI deve abrir a Conta Digital PJ MEI, uma conta exclusiva no Caixa Tem.

Ao abrir a conta digital, os MEI têm acesso a um portfólio completo de produtos e serviços da Caixa e tudo pode ser feito totalmente online.

A abertura e o acesso aos produtos da Caixa podem ser feitos pelo aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de upload de documentos, bastando ter em mãos o CNPJ e o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) da empresa.

Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda