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Contribuição de custeio sindical pode ser estabelecido em ACT ou CCT

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Nota técnica do MPT ainda afirma que o trabalhador tem direito de oposição

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), divulgou nota técnica que influencia diretamente no trabalho dos sindicatos. De acordo com o documento, as assembleias de trabalhadores podem autorizar a criação de contribuições para o financiamento do trabalho dos sindicatos, mas sendo garantido ao profissional o direito de não permitir tal desconto em seu salário, se assim desejar.

Com isso, a cobrança do não associado abrangido por Acordo ou Convenção Coletiva não viola a liberdade sindical, dado que a assembleia é fonte legítima para estabelecer formas de custeio para as atividades das entidades, no que tange a valores, descontos, finalidade e destinação da verba.

Desde 2017, o Brasil passa por uma situação de graves ataques a direitos fundamentais, entre eles os direitos sociais dos trabalhadores. O maior caso de desacato foi a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. Como consequência desse episódio, o país foi inserido na “shot list” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reúne os 24 casos mais graves de Estados que violaram normas internacionais do trabalho. A condição que levou o Brasil a figurar na lista foi a afronta à Convenção nº 98 da OIT, que trata da liberdade sindical.

 

“Dentro das várias tentativas de desmantelamento do movimento sindical, ver o Conalis contribuir para que as entidade tenham uma fonte legítima de financiamento é um alento. É preciso saber que, sem custeio, os sindicatos sofrem, mas os trabalhadores amargam ainda mais as consequências dessa situação por não terem quem os defenda das investidas patronais”, comenta o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais, Carlos Alberto Schmitt.

“Para promover a liberdade sindical, os sindicatos precisam ter fontes de financiamento legítimas. A Conalis entende que a contribuição instituída em assembleia é legítima, desde que assegurado o direito de oposição”, afirma o vice coordenador nacional da Conalis, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “O trabalhador poderá se manifestar tanto na assembleia, convocada pelo sindicato, como na forma de oposição ao desconto da contribuição”, acrescenta.*

*Fonte: site MPT

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