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A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, participou, nos dias 19 e 20 de março, em São Paulo, de reunião da Comissão de Aplicação de Normas da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas – CSA, com mais de 50 representantes de países que integram as Américas do norte, do sul e central. Na ocasião, foram eleitos cinco países que tiveram repercussão mundial por infringir gravemente as leis trabalhistas.
O Brasil lidera, em consenso, o ranking de precarização nas relações de trabalho entre os países das Américas e, portanto, está no topo da lista para denúncia na 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT. A pré-pauta à 107ª Conferência tem como objetivo denunciar e buscar soluções para o alto índice de trabalho escravo, a incidência de terceirização no serviço público e o crescente quadro de trabalho infantil, identificados no Brasil. É importante ressaltar que os dados infringem as convenções internacionais da OIT, com destaque para a convenção nº 97, que trata de trabalhadores migrantes.
Somado a essa listagem aprovada pela Comissão de Aplicação de Normas da CSA, serão incluídos outros países do mundo que também ferem as convenções internacionais da OIT. O presidente da CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, afirma que o fato do Brasil estar liderar o ranking dos países das américas descredibiliza todo o discurso propagado pelo governo Temer (PMDF), de modernização nas relações do trabalho e crescimento da taxa de emprego no Brasil. Pelo contrário, chancela com veemência a necessidade de fortalecer a luta do movimento sindical pela proteção social dos trabalhadores.
A Comissão de Aplicação de Normas também abordou a igualdade de direitos para as mulheres como pauta prioritária para debate na 107ª Conferência da OIT. Assédio sexual, violência e discriminação contra as mulheres foram os pontos de maior discussão.
107ª Conferência da OIT
A 107ª Conferência Internacional do Trabalho será realizada de 28 de maio a 8 de junho, em Genebra, na Suíça. A pauta abrangerá os seguintes itens de pauta: I. Relatório do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor-Geral; II. Programa, orçamento e outras questões; III. Informações e relatórios sobre a aplicação das convenções e recomendações; Relatório da Comissão de Aplicação das Convenções Ratificadas e as suas observações [Relatório III (A)]; Estudo conjunto sobre os relatórios submetidos pelos governos ao abrigo do artigo 19.º da Constituição da OIT [Relatório III (B)]; IV. Uma cooperação eficaz da OIT para o desenvolvimento em apoio aos objetivos de desenvolvimento sustentáveis – discussão geral; V. A violência e o assédio contra as mulheres e os homens no mundo do trabalho – ação normativa, dupla discussão [Relatório V (1)] e [Relatório V(2)]; VI. Discussão recorrente sobre o dialogo social e o tripartismo no quadro do acompanhamento da Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa, 2008; VII. Ab-rogação das convenções n.ºs 21, 50, 64, 65, 86 e 104 e a retirada das recomendações n.ºs 7, 61 e 62 [Relatório VII(1)] e [Relatório VII(2)].
OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e um grupo de instituições desenvolveram um programa que permite aos investigadores, estudantes e peritos jurídicos, de mais de 115 países em desenvolvimento, aceder gratuitamente ou a baixo custo a trabalhos de investigação e atividades de formação das principais editoras académicas do mundo, nas seguintes áreas: direito internacional, direitos humanos, direito humanitário e direito do trabalho.
Foto: Mayra Castro/CSA
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