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Como será a tributação de PJ’s com IVA após a Reforma Tributária?

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  • 26 de julho de 2024

Foto: ThisIsEngineering/Pexels

A questão do IVA pode afetar indiretamente a tributação dos profissionais PJ, mesmo no Simples Nacional, e o impacto não é bom.

A próxima década é logo ali, e nela teremos a implementação completa da Reforma Tributária que hoje está sendo definida.

Vou expor aqui um possível reflexo dela sobre as Vagas PJ do futuro, mas eu espero que seja só um devaneio…

No momento, o Legislativo discute a fase de “consumo” da Reforma Tributária.

Eu particularmente esperava que apenas na próxima fase (“renda“) pudesse surgir algum impacto para os profissionais PJ, mas o diabo é veloz…

Até poucos meses atrás, tudo indicava que o Simples Nacional e os profissionais PJ ficariam fora da Reforma Tributária – nas fases de renda e de consumo.

Porém, surgiu um dilema.

Conforme ficou definido pela nova regulação dos impostos sobre o consumo, no âmbito da Reforma Tributária, as operações dos CNPJ’s B2B (que vendem para outros CNPJ’s) gerariam créditos para seus clientes.

Isto é, o comprador pagaria seu imposto descontando o imposto já pago pelo fornecedor, e assim por diante.

Essa dinâmica é ótima para a sociedade como um todo.

Mas surgiu o receio de o mercado rejeitar as empresas do Simples como fornecedoras, já que comprar delas NÃO geraria o crédito tributário.

Como então a Reforma Tributária de Consumo poderia afetar os profissionais PJ?

Esse receio é válido para profissionais PJ também, visto que as próprias consultorias e empregadores, na intenção de reduzir sua carga tributária, podem passar a exigir que os CNPJ’s dos funcionários PJ enquadrem-se no IVA.

Estaria aberta então a temporada das “Vagas PJ com IVA“, ou “Vagas PJ – Obrigatório Lucro Presumido”, o que aumentaria a complexidade e custo de manutenção das firmas dos trabalhadores PJ.

E o Simples Nacional?

Por isso a Reforma Tributária de Consumo, ainda em trâmite, incluiu a possibilidade de os CNPJ’s enquadrados no Simples pagarem IBS e CBS paralelamente, sem sair desse regime.

Desta forma, elas também gerariam créditos tributários aos seus clientes, permanecendo competitivas.

Com o perdão pelo trocadilho, essa regra já não está tão simples assim, pois dela emergem algumas complexidades que precisam ser resolvidas:

  1. o contribuinte do Simples vai pagar a mesma alíquota de IBS e CBS que pagaria fora do regime simplificado, ou uma alíquota diferenciada?
  2. o método de cálculo do imposto a pagar vai ser SIMPLIFICADO, para fazer jus ao nome do regime?
  3. como isso vai ser operacionalizado nos sistemas do Governo?

Dependendo das respostas, todos os cálculos que fazemos hoje para comparar CLT versus PJ podem mudar…

Algumas respostas foram esboçadas, mas como o texto agora segue para tramitação no Senado, não temos nada em definitivo.

O que acontece com os empregadores dos PJ’s?

Além disso, caso os empregadores de profissionais PJ passem a exigir créditos tributários, a Reforma terá criado uma nova distorção além daquelas com as quais já convivemos há décadas.

Pois vejamos: a principal proposta da implementação do IVA é fazer com que uma certa empresa desconte dos seus impostos os valores já pagos pelos seus fornecedores.

Porém, nesta conta só deve entrar os impostos pagos sobre insumos, e não sobre folha de pagamento!

Mas no caso das empresas de tecnologia e consultorias, o principal insumo é o salário dos consultores, muitas vezes contratados como pessoa jurídica (fornecedor).

Dependendo de como isso ficar, além da já conhecida distorção no IR dos profissionais PJ, teremos uma nova distorção no IVA dos seus empregadores.

O contrário também é verdadeiro: as empresas do mesmo perfil que registram todos os colaboradores como CLT terão que insumo para equilibrar o IVA dos seus serviços?

Elas continuarão viáveis no novo cenário ao qual todo o mercado estará sujeito?

Problema ou oportunidade? A ver…

De qualquer forma, eu gostaria muito que este artigo fosse compartilhado à exaustão entre contadores e partes interessadas.

Só assim a devida atenção será dada ao nosso problema, principalmente pelo Senado Federal.

Redação CNPL sobre artigo de Andre Aranha