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Como ficou o novo cálculo das horas extras após decisão do TST?

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  • 5 de janeiro de 2024

Também passa a ser acrescida na média o reflexo do valor das horas extras pago sobre o repouso semanal remunerado

Desde o ano passado, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras ganharam um novo cálculo.

Agora, passam a somar a média do valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado.

Dessa forma, os trabalhadores se beneficiaram com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

Por outro lado, com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas sofreu um aumento em 2023.

As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras.

Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro.

O que é descanso semanal remunerado?

descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada.

Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.

A hora extra que trabalhou durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não a utilizou para descanso.

Como ficou o novo cálculo das horas extras?

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei).

Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança, esses R$ 15 que se pagou aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a somar nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.

Redação CNPL sobre artigo de  Ana Luzia Rodrigues