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Comissão aprova projeto que permite o exercício de qualquer profissão como MEI

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  • 20 de maio de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o exercício de qualquer profissão como microempreendedor individual (MEI).

O texto aprovado estabelece que devem ser observadas as normas específicas da regulamentação de cada profissão.

O texto limita o capital para a atuação como MEI ao equivalente a 5 vezes a renda bruta máxima anual estipulada hoje para atuação no segmento.

Criado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento anual de até R$ 81 mil, como regra, ou R$ 251,6 mil de receita bruta para transportador autônomo de cargas, em condições estipuladas na lei.

Exclusão de profissões
O texto também reduz o quórum exigido para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determine a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Pela proposta, a decisão que hoje deve ser unânime passa a depender da concordância de 3/4 do colegiado.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é uma versão do relator (substitutivo), deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).

O texto original proibia que atividades de grau de risco elevado fossem enquadradas como MEI e especificava que operações exigidas pela burocracia para o MEI fossem feitas preferencialmente em modo eletrônico, o que foi excluído pelo relator.

Segundo Josenildo, o texto busca “assegurar a liberdade de exercício das atividades econômicas como MEI e limite de capital para o registro, com base em critérios específicos definidos pela legislação”.

 Próximos passos

O projeto, que tramita em regime de prioridade ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Redação CNPL com in formações da Agência Câmara de Notícias