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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou No último dia 9/9, em decisão terminativa, projeto de lei que torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito. Apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/11, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é resultado de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia. O objetivo das mudanças é adequar a execução trabalhista às novas normas de direito processual adotadas pelo Código de Processo Civil, sancionado em março deste ano.
O projeto, por exemplo, reforça a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial.
A relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), acrescentou apenas uma emenda de mérito ao texto, que também passou pela Comissão de Assuntos Econômicos. Conforme a nova redação, será dispensada a caução nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de dez vezes o valor do salário-mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.
O texto aprovado na CAE estabelecia o limite de trinta vezes o salário mínimo, o que não satisfez as confederações empresariais. A relatora, então, reduziu o limite, de forma a permitir um acordo que viabilize a aprovação da proposta no Senado.
Ana Amélia também acompanhou as duas comissões anteriores na decisão de rejeitar os dois outros projetos que tramitam em conjunto com o PLS 606/11: os PLS 92/12 e 351/12.
Atualização
Segundo Ana Amélia, as alterações vão ao encontro do processo judicial eletrônico e eliminam atos processuais desnecessários.
— Trata-se, portanto, de atualizar a execução trabalhista, colocando-a a passo da execução cível e das alterações sociais, econômicas e tecnológicas que se produziram nos últimos anos — apontou a senadora.
A relatora também destacou que o substitutivo da CCJ ratificado pela CAE adotou “o princípio da conciliação, observado em vários momentos do processo como ferramenta de pacificação social relevante”.
Fonte: Agência Senado
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