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CNPL participou da audiência pública sobre regulamentação de atividades e honorários de peritos

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, participou da Audiência Pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no último dia 11/5, para debater sobre a regulamentação das atividades e dos honorários dos peritos, conforme determinado no novo Código de Processo Civil (CPC). A Audiência Pública foi convocada pelo presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, e serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o CNJ elaborou para subsidiar futuras resoluções que normatizarão a escolha dos peritos judiciais, a atuação desses profissionais e a remuneração pelos serviços que prestarem, entre outras questões. A CNPL foi representada na audiência por seu diretor-adjunto e contabilista, Sérgio Dienstmann, que participou, com sua larga experiência como perito contábil no tema “honorários periciais”, onde todos os participantes concordaram com a valorização adequada da atuação profissional dos peritos. De acordo com Dienstmann, a discussão sobre o assunto é mais do que oportuna, haja vista que ocorrerem inúmeras distorções em relação à fixação dos honorários, na maior parte das vezes incondizentes e irrisórios em relação ao trabalho do profissional, principalmente quando esse trabalho se relaciona com perícias contábeis em ações envolvendo Assistência Judiciária Gratuita.

“Os processos judiciais, como é o caso do que ocorre na Justiça Estadual do rio Grande do Sul, minha área de atuação, e nos quais a parte que requer a perícia ou a execução da sentença ao abrigo da Assistência Judiciária Gratuita, cada vez mais vêm assolando aqueles contadores que optaram em se especializar e realizar perícias judiciais, na medida em que o estado, através do Poder Judiciário, transfere a esses profissionais os custos da realização da perícia judicial, inviabilizando suas atividades como peritos, seja pela forma como esses honorários são impostos, seja pela forma como são pagos, mas principalmente pelos valores aviltados, constantes na tabela do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)”, disse Dienstmann, citando artigo dos peritos contabilista gaúchos Walter Porto Neto e Amauri Antônio Confortim. Precarização da atividade pericial Ainda segundo exemplificam os especialistas, o estado paga os honorários tabelados pelo Ato nº 051/2009-P somente nos casos em que aparte que litiga ao abrigo de AJG for sucumbente da ação. Quando a parte não abrigada pela Assistência Judiciária Gratuita for sucumbente, fica obrigada a ressarcir ao estado o valor correspondente ao da tabela, pago ao perito. Assim, o fato de o Tribunal ter tabelado os honorários em valores aviltados acaba estendendo a AJG também para a outra parte, que não está abrigada e que, na grande maioria, tem elevado poder econômico, locupletando-se de um trabalho elaborado por um profissional liberal, com a tutela do estado. Para exemplificar, citam a grande quantidade de revisionais bancárias (na fase de instrução e liquidação de sentença), que na maior parte das ações os correntistas litigam ao abrigo da AJG, e que são os que requerem a perícia. Por outro lado, na maioria das ações, os bancos são sucumbentes, sendo condenados a reembolsar o estado, a título de honorários periciais, o valor de R$ 350,00 (para as ações envolvendo negócios jurídicos bancários de até quatro contratos revisados na mesma ação). Outro exemplo de trabalho pericial, no mínimo sem remuneração, são as ações promovidas por servidores públicos contra o estado e municípios (administração direta e indireta), nas quais os honorários periciais são tabelados pelo TJRS em R$ 200,00, por ação, que em grande parte são propostas por vários servidores na mesma ação, os quais buscam resgatar seus direitos trabalhistas, cujos trabalhos periciais realizados são extensos e complexos. Assim, enquanto os bancos, o estado e os municípios se beneficiam da AJG fornecida à parte contrária, o perito tem que se sujeitar a realizar um trabalho de forma praticamente gratuita, porque corre o risco ser eliminado da vara que o nomeia, por não querer se submeter a um trabalho no mínimo sem remuneração. “Em minha participação na Audiência Pública, fiz chegar aos membros do CNJ e de todos os participantes, as preocupações externadas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, em tese defendida e aprovada no 18º CONAMAT – Congresso Nacional de Magistrados do Trabalho, realizado na última semana de abril, em Salvador, intitulada “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre as profissões liberais no Brasil e no mundo”, na qual aponta cenários incontestáveis de realização de trabalhos por parte de profissionais liberais em condições análogas ao trabalho escravo, que é o que vem acontecendo em relação aos peritos contábeis em função dessa exploração aviltante de sua força de trabalho”, denunciou Dienstmann. Assessoria de Imprensa /Comitê de Divulgação CNPL

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