Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CNPL obtém nova vitória no TST e ação sobre desmembramento sindical e pela manutenção da unicidade está perto do fim

Outras notícias

...

Programa voltado a crédito para mulheres supera R$ 700 milhões em empréstimos

Desde 2023, Programa Elas já atendeu mais de 35 mil clientes Financeira Omni&Co, criadora do Programa Elas quer atingir R$…

Decisão do Carf sobre terceirização em atividade-fim sofre anulação pelo STF

Decisão no Carf manteve a autuação com o argumento de que a prestação de serviços tinha características de vínculo empregatício…

Tragédias climáticas como no Rio Grande do Sul expõem falhas de proteção no Brasil

Frequência de eventos extremos pressiona preços, modelos de risco e revela lacuna de proteção na região, aponta CEO da Swiss…

Oferta da Azul pode ser a maior no País em quase 2 anos e terá bônus de subscrição grátis

Emissão pode movimentar R$ 4,1 bilhões, dependendo do apetite dos investidores Segundo fontes, há interesse de fundos e gestoras nos…

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho-TST, decidiu no último dia 17/10, não aceitar Embargo de Divergência interposto pela réu CNTU, no processo nº 124-39.2011.5.10.0019, que trata sobre assunto de desmembramento sindical.

 

Conforme noticiado anteriormente, o colegiado do Tribunal Superior do Trabalho – TST, já havia decidido pela nulidade da fundação da CNTU, no entanto,  fazendo uso do direito de recorrer, a ré interpôs Embargos de Divergência contra tal decisão.

Na sessão do dia 17/10, tal recurso veio de ser indeferido por decisão de lavra do Eminente Ministro Vieira de Mello, que deixou de analisar o cabimento do recurso por falta de recolhimento do depósito recursal, condição essencial para análise de recursos trabalhistas.

Assim, a decisão que decretou a nulidade da fundação da CNTU, por violação ao princípio da unicidade sindical, mais uma vez foi prestigiada, com a rejeição de mais um recurso e encontra-se cada vez mais próxima de se tornar definitiva.

“É certo que ainda cabem pequenos recursos, que reputamos sem viabilidade de sucesso, e que se prestam somente para retardar o trânsito em julgado, mas que não muda o fato de que a CNPL é a única e exclusiva Confederação para a representação dos profissionais liberais”, afirmou o Dr. Emerson Xavier, advogado do escritório Garrido de Paula Advocacia, responsável pela causa interposta pela CNPL.

Na mesma decisão, foi arbitrado o valor da sentença no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos desde a data de início da ação, a cargo da ré, conforme a íntegra do despacho em anexo.

Assessoria Jurídica / Assessoria de Imprensa CNPL