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CNPL integra Coordenação Colegiada do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) foi eleita nessa quinta-feira, dia 02 de janeiro, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília/DF, para compor a Coordenação Colegiada do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Coordenação Colegiada possui 16 integrantes, irá propor a agenda de trabalho do fórum e tomar decisões políticas, operacionais e administrativas. A CNPL esteve representada pelo Secretário de Relações Sindicais, Danilo Gonçalves Moreira Caser e pela assessora Jurídica e Sindical, Zilmara Alencar.         

O Fórum Interinstitucional de Direito Social (FIDS) decidiu, por unanimidade, solicitar a retirada do Projeto de Lei (PL) nº 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista. De acordo com estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho, as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo federal contrariam convenções internacionais firmadas pelo Brasil, tais como a que prevê a ampla discussão de medidas que afetam a sociedade. 

Os membros do Fórum também definiram o regimento e sua organização Interna, bem como discutiram sobre o calendário de mobilização unificada. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) será responsável pela secretaria-executiva, que organizará as atividades da plenária e da coordenação colegiada. A proposta do fórum é realizar reuniões ordinárias uma vez por semestre e reuniões extraordinárias sempre que for necessário. A próxima reunião está agendada para o dia 13 de fevereiro, às 9h, em local a definir e uma audiência no dia 24 de fevereiro, com local ainda a definir. 

O Fórum foi instituído no dia 24 de janeiro, por meio da Carta em Defesa dos Direitos Sociais, para promover a articulação social em torno das propostas legislativas sobre a reforma trabalhista e previdenciária, por meio da articulação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes de 29 entidades, entre centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações. 

 

Segue abaixo a composição da Coordenação Colegiada:

1. Ministério Público do Trabalho (MPT)

2. Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – Secretaria Executiva

3. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

4. Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

5. Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat)

6. Fórum de Terceirização

7. Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat)

8. Central Única dos Trabalhadores (CUT)

9. Nova Central Sindical

10. Força Sindical

11. Central Dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

12. Central Sindical e Popular (CSP Conlutas)

13. Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)

14. Intersindical

15. Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)

16. União Geral dos Trabalhadores (UGT)

 

Carta em defesa dos direitos sociais

As Instituições, Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos, Associações abaixo assinadas, reunidas em Brasília, no dia 24 de janeiro de 2017, considerando o atual momento político, econômico e social vivenciado pelo Brasil e a proliferação de iniciativas legislativas de largo impacto na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, VIMOS A PÚBLICO:

A) RECONHECER que o Brasil vive uma grave crise econômica e os trabalhadores têm sofrido os efeitos da retração da atividade produtiva no país. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em dezembro do ano passado, há mais de 12 milhões de pessoas em busca de ocupação, maior registro da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). O desempenho da economia em 2016 e as projeções feitas para 2017 não apontam para uma alteração substancial do quadro de forma que seja possível identificar a retomada da atividade econômica e, consequentemente, da geração de empregos.

B) RECONHECER, dessa forma, que a atual conjuntura exige a adoção de medidas que sejam eficazes para viabilizar o crescimento da economia.

C) CONVIR que os direitos sociais, aí incluídos os trabalhistas, não devem ser compreendidos como obstáculo ao desenvolvimento do país. Pelo contrário, tratam-se de relevantes instrumentos, conquistados por meio de lutas históricas de trabalhadoras e de trabalhadores, que estabelecem condições para que as riquezas criadas pela sociedade possam ser distribuídas de forma mais equânime e que seja garantida uma vida digna a todas as pessoas.

D) DESTACAR que, além de não contribuir para o crescimento econômico, pelo seu potencial de fragilização do mercado interno, como atestam os estudos realizados por organismos internacionais que analisam experiências realizadas em contextos semelhantes em outros países, o enfraquecimento dos direitos sociais terá como efeito imediato a ampliação do constrangedor nível de desigualdade social verificado no Brasil.

E) REVELAR sua preocupação quanto à forma pela qual medidas com forte impacto na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores do país têm sido divulgadas pelo Governo Federal e colocadas em trâmite no Congresso Nacional, a exemplo da reforma trabalhista e da reforma da Previdência.

F) PONDERAR que, se o objetivo da modificação de direitos sociais em contexto de crise econômica é de aperfeiçoá-los, de forma a tornar a sua aplicação mais justa, é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições.

G) DESTACAR sua convicção da necessidade de se fortalecer as entidades e instituições que se dedicam à proteção dos direitos sociais das trabalhadoras e dos trabalhadores, a exemplo das entidades sindicais, da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho, entre outras.

H) AFIRMAR o profundo comprometimento com a efetivação dos direitos sociais no Brasil, com o objetivo de assegurar a dignidade a todas as trabalhadoras e a todos os trabalhadores que contribuem com a construção da riqueza do nosso país, não se aceitando retrocesso dos direitos trabalhistas e previdenciários.

I) REAFIRMAR o seu interesse em discutir de forma conjunta as matérias que afetam os interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros no Congresso Nacional, especialmente as propostas legislativas referentes à prevalência do negociado sobre o legislado, à flexibilização da jornada de trabalho, à instituição da jornada intermitente , ao regime de trabalho em tempo parcial, à representação de trabalhadores no local de trabalho, ao trabalho temporário, à terceirização, à redução do conceito de trabalho escravo, ao ataque às Normas Regulamentadoras, à reforma previdenciária, além de outras matérias afins.

J) CONSTITUIR o Fórum Interinstitucional de defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social para promover a articulação social em torno das propostas legislativas acima citadas.

Brasília, 24 de janeiro de 2017.

Ministério Púbico do Trabalho

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Associação Latino-americana dos juízes do Trabalho

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas

Universidade de Brasília – Faculdade de Direito

Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Terceirizados

Central Única dos Trabalhadores

União Geral dos Trabalhadores

Força Sindical

Nova Central Sindical dos Trabalhadores

Central dos Sindicatos Brasileiros

CSP Conlutas

Intersindical

Fórum Sindical dos Trabalhadores

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

Confederação Nacional das Profissões Liberais

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Confederação Nacional dos Trabalhadores Gráficos

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

 

 

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