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A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, informa que ampliou o atendimento jurídico aos profissionais liberais da base filiada e disponibiliza, no site da entidade, a plataforma de perguntas e respostas. O objetivo é alinhar o entendimento sobre negociação coletiva, previdência social e reforma trabalhista.
A plataforma foi elaborada para atender o volume de questionamentos que chega diariamente via e-mail, telefone e presencialmente na Confederação. É importante ressaltar que as perguntas encaminhadas pelos profissionais liberais e respostas concedidas pelo corpo jurídico da entidade ficarão visíveis na plataforma online. A proposta é facilitar o acesso à informação, caso existam questionamentos em comum, bem como promover total transparência no trabalho realizado.
O lançamento do “Atendimento Jurídico – Perguntas e Respostas” aconteceu logo após o plantão jurídico presencial da CNPL realizado durante o seminário “Pela democracia social, não à reforma trabalhista”, nos dias 20 e 21 de novembro de 2017, em Brasília/DF.
Aos profissionais liberais e/ou dirigentes sindicais que tiverem interesse em enviar seu questionamento sobre negociação coletiva, previdência social e reforma trabalhista, basta CLICAR AQUI preencher os dados e informar a dúvida. A pergunta será respondida o quanto antes pela assessoria jurídica da entidade.
Confira abaixo duas perguntas e respostas já disponíveis na plataforma online:
Legalmente, a quem compete representar os trabalhadores na negociação coletiva?
A representação na negociação coletiva do trabalho está prevista no art. 611 da CLT, facultando aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos e convenções, bem como, na falta deste, também as Federações e as Confederações poderão representar os trabalhadores nas relações do trabalho no âmbito de suas representações.
Quais as alterações da negociação coletiva na Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista suprimiu vários direitos dos trabalhadores, mas o ponto mais preocupante está na prevalência do negociado sobre o legislado, o legislado trabalhista brasileiro é composto pelos direitos constitucionais previstos no art. 7º ao 11 e na Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto que o negociado é o conjunto de normas firmados pelos sindicatos representantes dos trabalhadores e os representantes dos empregadores. Levando em conta que o capital e o trabalho resultam de esforços distintos, estamos diante de uma luta discriminatória onde na verdade os direitos trabalhistas foram suprimidos a favor de diminuir os riscos e os custos dos empregadores, essa reforma será lembrada como um grande retrocesso no direito trabalhista brasileiro.
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