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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) formalizou o convite ao diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, para participar do VIII Congresso Nacional das Profissões Liberais “O Profissional Sustentável Transforma – Construindo o Futuro” que será realizado entre os dias 16 e 18 de maio, em Brasília/DF. Para a CNPL, a OIT contribuirá de forma significativa com o debate do Congresso, considerando a visão global da entidade acerca do mundo do trabalho e as novas iniciativas desenvolvidas com o Banco Mundial e a incorporação da Agenda de Trabalho Decente no centro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
O VIII Congresso Nacional das Profissões Liberais definirá os rumos e metas de trabalho da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) para o quadriênio 2017-2020, em defesa dos profissionais liberais em todo o país. Nesta edição, o Congresso será norteado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), com foco no desenvolvimento social, político e sustentável. A programação também prevê uma avaliação de conjuntura do atual cenário político e econômico do Brasil.
Sobre a OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerada condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.
O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (I) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (II)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (III) abolição efetiva do trabalho infantil; (IV) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
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