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CNPL aborda as transformações no mundo do trabalho em Curso de Formação Sindical, em Natal/RN

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) expandiu, nesta sexta-feira, dia 07 de abril, o debate sobre o atual cenário das entidades sindicais e as transformações no mundo do trabalho. A palestra abordada pela assessora Jurídica e Sindical da CNPL, Zilmara Alencar, integrou a programação do Curso de Formação Sindical “Fórum Sindicalismo, Política e Cidadania” da Região Nordeste e também pontuou a força da Negociação Coletiva como uma das formas mais eficazes de autocomposição dos conflitos trabalhistas.

A palestrante ressaltou que no processo de conquistas de direitos, a CLT estabeleceu as regras para a Organização Sindical dos trabalhadores privados e conferiu aos entes sindicais a prerrogativa de celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho. “A Constituição Cidadão, de 1988, surgiu num contexto de redemocratização do Estado e da sociedade, reconhecendo no campo das relações de trabalho, o valor das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), bem como tornou obrigatória à atuação sindical nas negociações coletivas (art. 8º, VI, CF). Além de determinar que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8, III, da CF/88)”, pontuou.

Zilmara Alencar também destacou o importante papel da Negociação Coletiva como o maior e mais significativo mecanismo de luta do sindicalismo. Para ela, na fase inicial da Revolução Industrial a Negociação Coletiva era a única fonte de Direito do Trabalho. “A Negociação Coletiva consiste em um processo de diálogo social entre patrões e empregados, na busca de um consenso e da elaboração de normas coletivas para serem aplicadas nas relações individuais de trabalho, sendo considerada a melhor e mais legítima forma de solução de conflitos sociais nas relações de trabalho”, pontuou.

A assessora Jurídica e Sindical da CNPL, Zilmara Alencar, enfatizou a importância dos sindicatos para que estejam preparados para enfrentar o processo de negociação e para apresentar contrapontos às reformas trabalhista e previdenciária apresentadas pelo governo e esclareceu todos os prejuízos que o trabalhador irá sofrer caso as reformas sejam aprovadas. “É preciso desconstruir o falso discurso apresentado pelo governo de que a reforma trabalhista irá garantir segurança jurídica, fortalecer a atuação sindical, criar oportunidades de emprego, combater a informalidade, flexibilizar o processo de contratação de trabalhadores e atualizar a lei trabalhista. Na verdade, esse projeto tenta extinguir as prerrogativas previstas na Consolidação das Leis do trabalho, que garante de fato, a proteção social que o trabalhador realmente precisa”, explicou.

No âmbito da terceirização ampla e irrestrita, sancionada pela Lei n° 13.429, a palestrante elencou que deve se ter bastante cautela nas interpretações dos dispositivos que alteraram a Lei 6.019, para viabilizar ainda uma minimização dos prejuízos causados, por meio de negociação, bem como por meio da continuidade da interpretação jurisprudencial.

Outro prejuízo apontado pela assessora Jurídica e Sindical da CNPL é a questão da pejotização. Para ela, essa desproteção social permitirá a expansão do trabalho exercido no formato de pessoa jurídica, sem vinculo empregatício, presente em algumas categorias profissionais para todas as categorias de trabalhadores. “Não há dúvidas que o trabalhador é tratado, agora de forma legal, como mercadoria. Por isso a união dos movimentos sindicais e sociais precisa ser fortalecida para reverter esse quadro de desrespeito ao trabalhador cidadão”, completou.

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