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A Resolução nº 1 dá continuidade aos trabalhos da Comissão
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), a Resolução nº 1/2018 da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS). O documento estabelece os critérios para a composição, criação e funcionamento das Câmaras Temáticas da instância de governança. A publicação da Resolução dá continuidade aos trabalhos da Comissão que, de acordo com seu plano de ação coloca, entre os critérios para a criação dos temas: visar ao alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), atuar no aperfeiçoamento e na criação de políticas públicas e contribuir com subsídios para temáticas de prioridade nacional. Criada por decreto em 2016, a CNODS tem como finalidade internalizar, difundir e dar transparência à implantação da Agenda 2030 no Brasil. A Agenda, da Organização das Nações Unidas, estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e é paritária, composta por 32 representantes, entre titulares e suplentes, da sociedade civil e de governos.
CNPL e os 17 ODS
A Confederação Nacional das Profissões Liberais já vem, desde o ano passado, trabalhando em cima dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em seu VIII Congresso Nacional da CNPL, a entidade usou como tema O profissional sustentável transforma – construindo o futuro, e a pauta de trabalho foi os 17 ODS.
“Em busca da defesa do trabalho digno, a CNPL já incorporou 90% dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU em seu plano de ação”, comenta o Secretário Administrativo da Confederação Nacional das Profissões Liberais Ramiro Lubian Carbalhal. Além disso, a CNPL participou do projeto Fortalecimento das redes de Organizações da sociedade civil do Brasil da União Europeia, com o intuito de fortalecer e ampliar o trabalho sindical das entidades de base junto aos estados.
Ainda em 2018, a entidade participou do 3º Encontro Nacional da Rede ODS Brasil, que teve como objetivo contribuir, por meio de Grupos de Trabalho, com uma proposta de apoio a disseminação e realização de ações para concretizar a Agenda 2030.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017, e na deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para composição, criação e funcionamento das Câmaras Temáticas da CNODS.
Art. 2º Os critérios para a COMPOSIÇÃO das Câmaras Temáticas são:
I – Possuir representantes governamentais e da sociedade civil;
II – Atender as exigências contidas no Regimento Interno da CNODS; e
III – Ter especialistas de instituições cuja missão tenha relação com o escopo da Câmara Temática.
Art. 3º Os critérios para a CRIAÇÃO das Câmaras Temáticas são:
I – Visar ao alcance dos Objetivos e Metas dos ODS;
II – Atuar no aperfeiçoamento e na criação de políticas públicas;
III – Contribuir com subsídios para temáticas de prioridade nacional;
IV – Atuar de forma intersetorial e transversal em relação às metas dos ODS;
V – Estar alinhada aos eixos estratégicos do Plano de Ação CNODS; e
VI – Fornecer embasamento para o diagnóstico frente à situação das metas dos ODS, considerando a análise dos indicadores Tier I, mapeamento do PPA e metas nacionais.
Art. 4º Os critérios para FUNCIONAMENTO das Câmaras Temáticas são:
I – Ser propositiva e consultiva;
II – Ter coordenação compartilhada entre os representantes de governo e da sociedade civil;
III – Possuir autonomia para o desenvolvimento de suas atividades;
IV – Ter a Secretaria da Câmara Temática exercida pelas entidades que a coordenam;
V – Ter como orientação básica o Termo de Referência proposto pela CNODS;
VI – Criar grupos de trabalho com critérios próprios e de caráter temporário para temas específicos, se necessário;
VII – Apresentar em seu Termo de Referência os principais produtos, recursos necessários, prazos e demais aspectos relacionados ao planejamento;
VIII – Informar a Secretaria-Executiva da CNODS sobre seu calendário de atividades;
IX – Encaminhar documentação técnica/administrativa à Secretaria-Executiva da CNODS;
X – Submeter os resultados da Câmara Temática à aprovação do Plenário da CNODS;
XI – Receber apoio da Secretária-Executiva da CNODS para seu funcionamento;
XII – Receber apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para assessorar os seus trabalhos.
Art. 5º Para a criação de cada Câmara Temática, será designado um Comitê de Instalação, responsável pela elaboração de um termo de referência e pela composição inicial.
§ 1º Cada membro da CNODS poderá indicar um representante (titular e suplente) para a formação do Comitê de Instalação das Câmaras Temáticas.
§ 2º O termo de referência produzido deverá ser aprovado pela CNODS.Art. 6° O prazo de vigência das Câmaras Temáticas deverá respeitar o mandato da CNODS que a criou, salvo prorrogação posterior autorizada pela Comissão.
CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL
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