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CNJ edita norma para extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil

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  • 22 de fevereiro de 2024

Solenidade de posse de conselheiros e conselheiras do CNJ / Crédito: G.Dettmar/Ag.CNJ

A norma estabelece a necessidade de um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia  20/2, uma norma para extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano e que não haja indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida.

O tema foi tratado pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, mais cedo, na cerimônia de seis novos integrantes da instituição.

Em sua fala, ressaltou que essas ações “passam anos fazendo estatística ruim para Judiciário”.

De acordo com Barroso, estão neste perfil cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil, que, segundo o CNJ são, no total, 27 milhões de processos.

“Nós temos a expectativa de diminuir alguns milhões de processos nas execuções”, afirmou Barroso.

Ainda segundo o presidente do CNJ, um estudo do STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem.

Por isso, a medida não deve diminuir os valores recolhidos pelo Estado via judicial.

O ato normativo prevê a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil em que não tenha havido citação do devedor após um ano ou a apreensão de bens do devedor no mesmo período e estejam paralisadas.

A norma estabelece a necessidade de um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal.

Também reproduz uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os juízes podem extinguir as execuções fiscais de pequeno valor.

O texto deve permitir à Fazenda Pública a possibilidade de requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens do devedor no prazo de 90 dias.

Redação CNPL sobre artigo de Flávia Maia e Arthur Guimarães