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As ações trabalhistas na Justiça que tratam de discriminação em razão da idade – o chamado etarismo – dispararam nos últimos anos.
Em 2023, foram registradas 403 ações com esse tema.
Cinco anos antes, em 2018, havia apenas três, segundo levantamento feito pelo escritório Trench Rossi Watanabe por meio da plataforma de jurimetria Data Lawyer, obtido com exclusividade pelo jornal Valor Econômico.
A alta representa um crescimento de 3.000% e deve continuar crescendo, já que até o fim de setembro deste ano havia 340 casos do tipo.
A previsão é que o ano termine com 450 processos do mesmo tema registrados.
O valor total das causas até setembro deste ano chegou a R$ 79,6 milhões.
Em 2023, ficou em R$ 174,64 milhões, número bem maior do que o R$ 1,57 milhão registrado há seis anos.
Atualmente não existe uma lei específica sobre etarismo, mas decisões favoráveis aos trabalhadores tomam como base a Lei nº 9.029/1995.
Ela proíbe, em seu artigo 1º, “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
Além desse dispositivo, o Judiciário leva em conta a própria Constituição Federal, que no artigo 3º, IV, dispõe sobre o assunto e a CLT, no artigo 373-A.
Há ainda a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que veda a discriminação específica por idade e a fixação de um limite máximo para admitir ou manter uma pessoa no quadro de empregados.
Assim, é importante que tanto o empregado quanto o empregador saibam dos direitos e deveres das partes para evitar problemas.
Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda
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