Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Casos de discriminação por etarismo disparam 3000% na Justiça do Trabalho

Outras notícias

...

INSS recupera mais de R$ 7,88 bi em benefícios não retirados dentro do prazo

Montante devolvido pelos bancos reflete medidas de segurança para evitar fraudes e assegurar que benefícios cheguem ao público correto. Em…

Juiz suspende norma do CFM que obriga uso de plataforma para emissão de atestados

Resolução do Conselho Federal de Medicina entraria em vigor na terça-feira (5/11) O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da…

Carf nega pagamento de PLR a funcionário fora do limite territorial do sindicato

Empresa varejista foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias Crédito: Iano Andrade/CNI  Com placar de 6x2, a 2ª Turma da…

TRT2 descobre, um ano depois, que empossou servidor homônimo que não prestou concurso

Situação só foi descoberta após o aprovado ter solicitado na Justiça a reserva da vaga. PF investiga a nomeação Sede…

Processos de discriminação por idade devem continuar crescendo, conforme previsões.

 As ações trabalhistas na Justiça que tratam de discriminação em razão da idade – o chamado etarismo – dispararam nos últimos anos.

Em 2023, foram registradas 403 ações com esse tema.

Cinco anos antes, em 2018, havia apenas três, segundo levantamento feito pelo escritório Trench Rossi Watanabe por meio da plataforma de jurimetria Data Lawyer, obtido com exclusividade pelo jornal Valor Econômico.

A alta representa um crescimento de 3.000% e deve continuar crescendo, já que até o fim de setembro deste ano havia 340 casos do tipo.

A previsão é que o ano termine com 450 processos do mesmo tema registrados.

O valor total das causas até setembro deste ano chegou a R$ 79,6 milhões.

Em 2023, ficou em R$ 174,64 milhões, número bem maior do que o R$ 1,57 milhão registrado há seis anos.

Atualmente não existe uma lei específica sobre etarismo, mas decisões favoráveis aos trabalhadores tomam como base a Lei nº 9.029/1995.

Ela proíbe, em seu artigo 1º, “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”. 

Além desse dispositivo, o Judiciário leva em conta a própria Constituição Federal, que no artigo 3º, IV, dispõe sobre o assunto e a CLT, no artigo 373-A.

Há ainda a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que veda a discriminação específica por idade e a fixação de um limite máximo para admitir ou manter uma pessoa no quadro de empregados.

Assim, é importante que tanto o empregado quanto o empregador saibam dos direitos e deveres das partes para evitar problemas.

Redação CNPL  sobre artigo de Izabella Miranda