Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Carf nega pagamento de PLR a funcionário fora do limite territorial do sindicato

Outras notícias

...

Serviços de Saúde não podem recusar atendimento a adolescentes desacompanhados

Câmara Técnica do Cofen e Coordenação de Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde discutiram qualificação dos profissionais, retomada da…

O que diz a lei sobre o recesso de fim de ano e se período é obrigatório ou opcional para trabalhadores?

A prática do recesso de final de ano é comum no Brasil, mas entenda se ela é realmente obrigatória.  O…

Veja dicas diferentes para a cesta de Natal dos seus funcionários em 2024

Confira dicas para elaborar uma Cesta de Natal diferente, benefício muito esperado pelos trabalhadores. No contexto brasileiro da cultura organizacional,…

Reta final de 2024: quais dias garantem folga aos empregados?

Veja quais dias o empregador deve garantir a folga aos funcionários. Nesta reta final de 2024 muitas empresas já começam…
  • 5 de novembro de 2024

Empresa varejista foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias

Crédito: Iano Andrade/CNI 

Com placar de 6×2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a extensão de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados de estabelecimentos que estão fora do alcance territorial abrangido pelos acordos coletivos firmados entre a empresa e o sindicato da categoria.

O caso analisado trata de uma empresa varejista que fez o pagamento de PLR aos empregados de sua rede de lojas e foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias.

A contribuinte defende que a Lei 10.101/00 exige a participação do sindicato da categoria, mas não necessariamente do representante regional.

Venceu a divergência do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que deu provimento ao recurso da Fazenda.

Segundo o julgador, há diversos precedentes recentes no sentido da negativa de extensão do pagamento.

Ele também reforçou a necessidade de participação de cada estabelecimento sindical.

A relatora, por sua vez, apontou a importância de haver a participação de um representante do sindicato, “seja ele qual for, desde que seja da categoria representada”.

Além disso, para ela, afronta o princípio da isonomia excluir determinados empregados do programa de PLR sob argumento de que os sindicatos intervenientes não teriam legitimidade para validar sua extensão a eles.

O voto foi acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Amorim.

Redação CNPL sobre artigo de Fernanda Valente