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Carf nega pagamento de PLR a funcionário fora do limite territorial do sindicato

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  • 5 de novembro de 2024

Empresa varejista foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias

Crédito: Iano Andrade/CNI 

Com placar de 6×2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a extensão de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados de estabelecimentos que estão fora do alcance territorial abrangido pelos acordos coletivos firmados entre a empresa e o sindicato da categoria.

O caso analisado trata de uma empresa varejista que fez o pagamento de PLR aos empregados de sua rede de lojas e foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias.

A contribuinte defende que a Lei 10.101/00 exige a participação do sindicato da categoria, mas não necessariamente do representante regional.

Venceu a divergência do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que deu provimento ao recurso da Fazenda.

Segundo o julgador, há diversos precedentes recentes no sentido da negativa de extensão do pagamento.

Ele também reforçou a necessidade de participação de cada estabelecimento sindical.

A relatora, por sua vez, apontou a importância de haver a participação de um representante do sindicato, “seja ele qual for, desde que seja da categoria representada”.

Além disso, para ela, afronta o princípio da isonomia excluir determinados empregados do programa de PLR sob argumento de que os sindicatos intervenientes não teriam legitimidade para validar sua extensão a eles.

O voto foi acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Amorim.

Redação CNPL sobre artigo de Fernanda Valente