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Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa

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A proposta, que regulamenta o trabalho terceirizado no setor privado, será enviada ao Senado. Entre outros pontos, o texto cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado. A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa. Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante. Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais. Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados. Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou. Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou. A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Proposta cria regras de sindicalização dos terceirizados O texto aprovado do projeto de terceirização (PL 4330/04) prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Entretanto, a emenda aprovada nesta quarta-feira retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho. Para deputados contrários à proposta, a falta de previsão de que a filiação sindical dos terceirizados será no sindicato da atividade preponderante da empresa reforça a fragilidade dos trabalhadores terceirizados. Alto faturamento
Dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) indicam que existem cerca de 790 mil empresas que faturam R$ 536 bilhões ao ano. Já um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o Brasil tinha, em 2013, 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados, correspondentes a 26,8% do mercado formal de trabalho naquele ano. Esse estudo, feito em parceria com a Central Única de Trabalhadores (CUT), indica ainda que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado, permanecendo 2,6 anos a menos no emprego que o trabalhador contratado diretamente, além de uma jornada de 3 horas semanais a mais e recebe, em média, salários 24,7% menores.
Fonte: Agência Câmara

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