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Câmara aprova Programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência

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Registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde, e estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos; até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina. O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, 9/10, a votação da Medida Provisória 621/13, que cria o programa Mais Médicos com o objetivo de aumentar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades onde há carência desses profissionais. Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), será votada ainda pelo Senado.

Desde a edição da MP, em julho de 2013, cerca de 670 médicos brasileiros aceitaram fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro mil médicos cubanos ao País até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das despesas de deslocamento até a cidade de trabalho. Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade ou não de revalidação do diploma do médico estrangeiro. O relatório aprovado previa que o estrangeiro não precisaria revalidar o diploma nos três anos do programa e no primeiro ano da eventual prorrogação (de três anos). Entretanto, emenda aglutinativa do deputado Carlos Sampaio (PSDSB-SP), aprovada pelo Plenário nesta quarta, restringiu a dispensa de revalidar o diploma aos três primeiros anos. A emenda também determina que os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem carreira médica específica. Registro Já a recusa dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) de emitirem o registro provisório aos estrangeiros foi resolvida com o deslocamento dessa atribuição ao Ministério da Saúde. Para colocar o programa em funcionamento, o ministério tem conseguido derrubar na Justiça exigências adicionais de documentos feitas pelos conselhos regionais. O médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos, mas estará sujeito à fiscalização dos CRMs, embora não precise pagar anualidade. Outra mudança feita pelo Plenário foi a permissão para que os médicos aposentados participem do programa. A iniciativa foi de emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Acordo Depois da obstrução de oito horas na terça-feira (8), o Democratas aceitou retirar todas as emendas aglutinativas apresentadas ao texto em troca da votação nominal da emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), que estendia os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos médicos brasileiros participantes do programa Mais Médicos. A emenda foi rejeitada por 224 votos a 134. Desigualdade Para justificar a edição da MP, o governo argumenta que o Brasil possui uma proporção de 1,8 médicos para cada mil habitantes, abaixo de outros países com perfil socioeconômico semelhante (Argentina, 3,2; Uruguai, 3,7; e Cuba, 6,7). Entretanto, mesmo em estados nos quais o índice supera o nacional, a distribuição dos médicos revela carência dentro de regiões diferentes desses estados. Íntegra da proposta: MPV-621/2013 Fonte: Agência Câmara

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