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A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 5/11, o Projeto de Lei 2.597/24, conhecido como o novo marco legal de seguros.
O texto segue agora para sanção.
O avanço da proposta era uma das prioridades da agenda microeconômica do Ministério da Fazenda na tentativa de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento do PIB.
Ao criar uma legislação própria para o mercado de seguros privados, o PL unifica carências, prazos e normas para seguros individuais e coletivos.
O projeto foi apresentado em 2004 pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) e aprovado pela Câmara em 2017.
No Senado, sofreu alterações e foi finalmente aprovado em junho deste ano.
De volta à Câmara, o relator do projeto, Reginaldo Lopes (PT-MG), acatou em seu parecer mudanças feitas na tramitação do Senado, como a proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora.
O deputado argumentou que essa disposição é fundamental para fortalecer a confiança do público no setor e, assim, incentivar a adesão a produtos de seguro.
O texto traz ainda a criação de um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação.
Segundo o relator, esse mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada conforme o perfil de cada cliente.
O projeto também prevê o prazo de 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado, contados a partir do reconhecimento da cobertura, além de proibir o recebimento antecipado do prêmio.
O PL altera, ainda, o chamado prazo prescricional, intervalo em que o cliente pode entrar na Justiça contra a seguradora.
Hoje, começa a ser contado a partir da data do sinistro, mas o projeto estabelece que a contagem deve ser feita a partir da data da negativa dada pela seguradora.
De acordo com o Lopes, um “marco regulatório robusto” vai permitir a expansão do mercado de seguros privados, que busca elevar sua participação de 6% para 10% do PIB até 2030, segundo o relatório do deputado.
“Um setor de seguros fortalecido não só potencializa a absorção de riscos individuais e empresariais, como também auxilia na preservação de empregos e na continuidade das atividades econômicas em situações de adversidade”, afirmou Lopes em seu parecer.
“Do ponto de vista macroeconômico, o seguro desempenha um papel essencial na suavização das flutuações do PIB e do emprego, além de promover a estabilidade da economia ao longo do tempo”, acrescentou.
Redação CNPL sobre artigo de Amanda Almeida, Felipe Betim
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