Outras notícias
Nova legislação visa estimular a contratação de aposentados por meio de incentivos fiscais, contribuindo para a inclusão de idosos no mercado de trabalho.
Em uma sessão realizada na terça-feira, 6/8, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.670/2023, que propõe isenções fiscais para empresas que optarem por contratar trabalhadores já aposentados.
A legislação também estipula que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deve manter e divulgar uma lista de aposentados disponíveis para reintegração ao mercado de trabalho.
O projeto, originalmente apresentado pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT), contou com o apoio da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que elaborou um relatório favorável.
A senadora sugeriu uma emenda limitando o número de aposentados que poderiam ser contratados com isenção fiscal, com o intuito de não prejudicar a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Limites de contratação e isenções fiscais
Conforme o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar um aposentado e obter a isenção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Para empresas com 11 a 20 trabalhadores, é permitida a contratação de até dois aposentados. Nas empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.
Para usufruir das isenções, as empresas devem comprovar um aumento no número total de empregados.
Além disso, no momento da demissão de um funcionário aposentado, a empresa está isenta de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior, bem como do pagamento da indenização de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato.
Impacto econômico e social
A senadora Buzetti destacou a importância econômica da mão de obra de idosos, especialmente daqueles com 60 anos ou mais e já aposentados.
“A participação de trabalhadores aposentados é vital para a economia, sendo necessário o estímulo estatal à sua contratação”, afirmou.
A isenção das contribuições previdenciárias, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, foi proposta para incentivar a contratação desse grupo.
Divergências no Senado
Apesar do apoio, houve divergências entre os senadores.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto, argumentando que a prioridade do governo deve ser facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho.
Ele apontou que a taxa de desemprego entre jovens até 17 anos é de 30%, comparada a 3% para aqueles com mais de 60 anos.
Por outro lado, o senador Flavio Azevedo (PL-RN) defendeu que jovens e idosos não competem pelas mesmas vagas, já que possuem habilidades distintas.
“Funcionários com 60 anos, geralmente já aposentados, estão no auge de sua capacidade produtiva e são essenciais para as empresas”, argumentou Azevedo.
Com a aprovação pela CAE, o PL 3.670/2023 segue agora para votação no Plenário, onde será discutido pelos demais senadores.
A expectativa é que, se aprovado, o projeto contribua para a reinserção de trabalhadores aposentados no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que promove a estabilidade econômica para empresas que optarem por essa contratação.
Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL