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Brasil é o 2º país que mais abre empresas nos EUA; confira a lista

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  • 6 de agosto de 2024

O número de vistos “L” para empresários brasileiros cresceu 14,4% entre janeiro e maio de 2024

O número de vistos para empresários brasileiros aumentou 14,4% entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado.

O Brasil se destaca como o segundo país que mais abre empresas nos Estados Unidos.

De janeiro a maio de 2024, foram emitidos 4.179 vistos “L”, destinados à transferência de executivos de multinacionais e à abertura de novos empreendimentos.

Este dado representa um crescimento de 14,4% em relação ao mesmo período de 2023, de acordo com levantamento da AG Immigration, um escritório de advocacia imigratória com sede em Washington D.C.

À frente do Brasil está a Índia, com 18.508 autorizações emitidas.

Ranking dos países que mais emitiram o visto “L” em 2024:

  • Índia: 18.508;
  • Brasil: 4.179;
  • China: 4.117;
  • México: 3.074;
  • Japão: 3.046;
  • Coreia do Sul: 2.938;
  • Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: 2.625;
  • França: 2.527;
  • Alemanha: 1.644;
  • Israel: 1.097.

O visto “L” permite que empresários estrangeiros abram filiais, subsidiárias ou afiliadas de seus negócios nos EUA ou realizem a transferência internacional de executivos e gerentes.

Segundo a CEO da AG Immigration, Leda Oliveira, inicialmente, o visto concede uma permanência de um ano.

Para empresas, dependendo do desempenho do negócio, o visto pode ser renovado por mais três anos e, posteriormente, por mais um, não podendo ultrapassar cinco anos no total.

Para obter o visto “L”, é necessário comprovar a capacidade comercial da empresa nos EUA e, no caso de transferência de funcionários, apresentar documentos que comprovem a relação entre a empresa e o funcionário.

Para novas empresas, algumas obrigatoriedades incluem:

  • Documentação que descreva a natureza da empresa no Brasil, seu histórico, os motivos para ingressar no mercado americano, local de operação e projeções de negócios;
  • Registro da nova empresa a ser constituída nos EUA;
  • Comprovação de locação de um espaço fixo na cidade indicada no plano de negócios.

Redação CNPL sobre artigo de Danielle Nader